27/04/2012

HOSPITAL NÃO PODE GARANTIR 100% DE SATISFAÇÃO EM IMPLANTE MASCULINO


Imagem meramente ilustrativa (Foto: Divulgação)

Um homem do oeste do Estado ajuizou ação contra o hospital que o submeteu a operação de implante peniano. A reclamação do autor foi quanto ao resultado. Uma infecção decorrente da colocação da prótese acabou em proliferação de bactérias e retirada do substituto artificial. Tanto o juízo de origem quanto a Câmara Especial Regional de Chapecó entenderam que não houve dano material ou moral e julgaram improcedente o pedido.

Apesar das alegações do autor de que houve negligência, imprudência e imperícia do centro hospitalar, a manifestação do perito foi o ponto crucial para o julgamento da ação. Segundo a prova pericial, a infecção decorreu de um processo microbiológico já previsto na literatura médica, o qual pode acontecer em até 3% dos casos de implante de prótese peniana. Mesmo com todas as precauções, ainda existe o risco.

Os desembargadores compreenderam a importância da realização da cirurgia para a melhoria da qualidade de vida do autor. Contudo, mesmo que nesse tipo de procedimento médico seja estabelecida uma obrigação de resultado, e não de meio, o resultado final é muito subjetivo. Ainda que o réu tivesse aplicado todas as técnicas disponíveis, anotaram os magistrados, ele não teria como garantir 100% de satisfação ao paciente.

“Baseado na perícia realizada, a entidade hospitalar tomou todas as recomendações constantes na Portaria n. 2.626/98, expedida pelo Ministério da Saúde, de modo que não se pode lhe imputar qualquer culpa, não podendo considerar-se defeituoso o serviço prestado ao apelante, quando deste ocorre dano em virtude dos riscos que dele razoavelmente se espera”, finalizou o desembargador substituto Eduardo Mattos Gallo Júnior, relator da matéria. A votação da câmara foi unânime.


Nenhum comentário:

Postar um comentário