Imagem meramente ilustrativa (Foto: Divulgação)
Um
homem do oeste do Estado ajuizou ação contra o hospital que o submeteu a
operação de implante peniano. A reclamação do autor foi quanto ao resultado. Uma
infecção decorrente da colocação da prótese acabou em proliferação de bactérias
e retirada do substituto artificial. Tanto o juízo de origem quanto a Câmara
Especial Regional de Chapecó entenderam que não houve dano material ou moral e
julgaram improcedente o pedido.
Apesar
das alegações do autor de que houve negligência, imprudência e imperícia do
centro hospitalar, a manifestação do perito foi o ponto crucial para o
julgamento da ação. Segundo a prova pericial, a infecção decorreu de um
processo microbiológico já previsto na literatura médica, o qual pode acontecer
em até 3% dos casos de implante de prótese peniana. Mesmo com todas as
precauções, ainda existe o risco.
Os
desembargadores compreenderam a importância da realização da cirurgia para a
melhoria da qualidade de vida do autor. Contudo, mesmo que nesse tipo de
procedimento médico seja estabelecida uma obrigação de resultado, e não de
meio, o resultado final é muito subjetivo. Ainda que o réu tivesse aplicado
todas as técnicas disponíveis, anotaram os magistrados, ele não teria como
garantir 100% de satisfação ao paciente.
“Baseado
na perícia realizada, a entidade hospitalar tomou todas as recomendações
constantes na Portaria n. 2.626/98, expedida pelo Ministério da Saúde, de modo que
não se pode lhe imputar qualquer culpa, não podendo considerar-se defeituoso o
serviço prestado ao apelante, quando deste ocorre dano em virtude dos riscos
que dele razoavelmente se espera”, finalizou o desembargador substituto Eduardo
Mattos Gallo Júnior, relator da matéria. A votação da câmara foi unânime.
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