A Comissão de
Desenvolvimento Urbano aprovou, na quarta-feira (25), a obrigatoriedade de
instalação de fitas antiderrapantes em escadas, rampas e ressaltos de edifícios
residenciais, comerciais, de prestação de serviços e outros. Pela proposta, a
fita antiderrapante deverá ser de cor diferente do revestimento do piso e em
material fosforescente ou similar.
O texto foi aprovado na
forma do substitutivo do relator William Dib (PSDB-SP) ao Projeto de Lei 2017/11, do
deputado Nelson Bornier (PMDB-RJ). O relator fez uma modificação no projeto
para determinar que estados e municípios deverão prever em suas legislações o
estabelecimento dessas exigências. “Entendo que a matéria é de natureza de
interesse local e deve ser regulada pela legislação municipal”, disse.
William Dib: matéria é de interesse local e deve ser regulada pela legislação
municipal
O relator reconheceu a
importância das medidas previstas na proposta, principalmente para evitar
acidentes com idosos e pessoas com deficiência. “No mérito, associo-me aos
argumentos do autor para considerar a iniciativa justa, necessária e oportuna,
uma vez que inúmeros acidentes podem ser evitados com uma regra de segurança
efetiva”, declarou.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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