23/04/2012

JUSTIÇA GARANTE A ÓRGÃO DE IMPRENSA DIREITO DE NARRAR E CONTEXTUALIZAR FATO

A 3ª Câmara de Direito Civil negou provimento ao recurso interposto por João Alfredo Herbst, então prefeito de Mafra, contra o periódico “Diário de Riomafra”. João Alfredo acusava o jornal de ter abalado sua moral numa passagem em que determinado colunista, na percepção do autor, o comparava ao governador do Distrito Federal – na época, afastado do cargo e sob investigação por corrupção.

Tal comparação teria ocorrido nos seguintes termos: " [...] movido por sentimento de limpeza na política (caso Arruda no Distrito Federal), dizem alguns políticos [...] que a Ordem dos Advogados do Brasil, seção de Mafra, vai arregaçar as mangas e pedir ao TJ o julgamento de Jango já em março, próximo mês. Dependendo do resultado da sentença, Jango poderá ser afastado do cargo por tempo indeterminado".

Para o desembargador relator Marcus Tulio Sartorato, não se vê direta comparação entre o governador do Distrito Federal e João Alfredo, mas sim uma simples narrativa dos fatos. A decisão foi unânime. (Ap. Cív. n. 2012.015217-9)


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