20/04/2012

ESTADO DE SAÚDE GRAVE DE NOIVO PERMITE CASAMENTO SEM PRAZO DE PROCLAMAS


Na comarca de Navegantes, um casal conseguiu oficializar o casamento com dispensa do prazo de edital de proclamas, conforme exige a legislação. A pressa no procedimento foi em razão do agravamento do estado de saúde do noivo (neoplasia). O casal já convivia em união estável e desejava efetivar o matrimônio antes de uma cirurgia delicada que o marido deverá se submeter.

Os pretendentes compareceram na última sexta-feira (13/4), no final da tarde, e apresentaram todos os documentos necessários para habilitação de casamento. Na terça-feira seguinte, foi anexado atestado médico com informações sobre o grave estado de saúde do noivo.

Com o empenho do magistrado da 2ª Vara Cível da comarca e do representante do Ministério Público local, foi autorizada a dispensa do prazo de edital de proclamas. A habilitação de casamento pode ser concluída em dois dias úteis.

Na manhã da última quinta-feira (19/04),  os noivos  puderam se casar. Apesar da recusa pela direção do hospital para que o paciente comparecesse em cartório, a vontade dos noivos comoveu o médico, que permitiu que os nubentes concretizassem suas vontades.

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