23/04/2012

TIO É CONDENADO POR TENTAR COMETER ABUSO SEXUAL CONTRA A PRÓPRIA SOBRINHA

Imagem meramente ilustrativa
Foto: Divulgação

A 3ª Câmara Criminal do TJ fixou em três anos de prisão, em regime fechado, a pena aplicada a um homem que atacou sua sobrinha, com vistas em práticas sexuais. O processo indica que, com muita luta, a menina conseguiu trancar-se no banheiro da residência e pedir socorro. Com isso, mesmo machucada, a vítima escapou do ataque.

A defesa do réu apelou em busca de absolvição ou redução da reprimenda, sob argumento de inexistência de provas suficientes para a manutenção da prisão. A redução admitida na pena ocorreu por conta de o crime ter se enquadrado na modalidade tentada.

Já quanto à condenação nada foi alterado, pois, segundo entendimento da câmara, os depoimentos da vítima e de testemunhas, além dos laudos da perícia médica, foram suficientes para assegurar que o crime aconteceu e foi praticado pelo recorrente.

Conforme a denúncia, o réu aproveitou-se do fato de estar só com a pequena às 3 horas da madrugada e, violentamente, tentou imobilizá-la para satisfazer seu desejo. O crime só não se consumou pela reação exitosa da vítima.

"Reiteradamente se tem decidido que em casos de crimes contra a dignidade sexual, por ser demasiado privada sua natureza, as palavras das vítimas, se coerentes e idôneas, revestem-se de peculiar valor probatório, sobretudo se corroboradas por outras evidências probatórias, como ocorre no caso em análise", analisou o desembargador Torres Marques, relator da matéria. A votação foi unânime.


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