A Comissão de Seguridade
Social e Família aprovou na quarta-feira (25) o Projeto de Lei 5896/09, do Executivo, que regulamenta
as licenças maternidade e paternidade para os militares das três Forças
Armadas.
A proposta incorpora o direito à licença para pais adotantes e a licença-maternidade opcional de 60 dias (Lei 11.770/08), aprovada pela Câmara em 2008 e que já está regulamentada para as servidoras do Executivo.
A relatora na comissão, deputada Erika Kokay (PT-DF), defendeu a aprovação da proposta, mas apresentou duas emendas para “aperfeiçoar” o texto. A primeira delas corrige a suposta “inexatidão” de um artigo que diz respeito à possibilidade do tempo de serviço da militar temporária terminar enquanto estiver em licença-gestante ou à adotante.
A proposta incorpora o direito à licença para pais adotantes e a licença-maternidade opcional de 60 dias (Lei 11.770/08), aprovada pela Câmara em 2008 e que já está regulamentada para as servidoras do Executivo.
A relatora na comissão, deputada Erika Kokay (PT-DF), defendeu a aprovação da proposta, mas apresentou duas emendas para “aperfeiçoar” o texto. A primeira delas corrige a suposta “inexatidão” de um artigo que diz respeito à possibilidade do tempo de serviço da militar temporária terminar enquanto estiver em licença-gestante ou à adotante.
Se isso ocorrer, a emenda
garante que o tempo de serviço adicional cumprido pela militar temporária conte
para todos os fins de direito, exceto para caracterização de estabilidade.
A outra emenda aprovada
pela comissão estabelece que ato do Poder Executivo também vai disciplinar a
concessão das licenças à gestante – o projeto original já prevê esse ato para a
licença de militar adotante, por motivo de gravidez de risco e a
licença-paternidade.
A relatora também retirou
do artigo que trata desse assunto a previsão de que o ato do Executivo indicará
“as localidades vedadas às militares gestantes”. Kokay quis afastar o risco de
que, no futuro, quando eventualmente for conveniente a uma militar gestante ou
adotante a remoção para determinada localidade, isso não seja possível “por
falta de expressa autorização legal”.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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