Fernando Jordão: proposta exige solução em caso de ausência de rede pública de
saneamento
A Comissão de Meio Ambiente
e Desenvolvimento Sustentável aprovou nesta quarta-feira (25) o Projeto de Lei 2193/11, do
deputado licenciado Edson Silva (PSB-CE), que torna obrigatória a instalação de
solução individual de esgotamento sanitário nos edifícios públicos ou privados
destinados ao uso coletivo de pelo menos 50 pessoas, quando não houver rede
pública de saneamento básico.
Segundo a proposta, esses
prédios também deverão elaborar um plano de gerenciamento de resíduos sólidos.
O relator do projeto,
deputado Fernando Jordão (PMDB-RJ), recomendou a aprovação da medida. Em sua
avaliação, a iniciativa poderá reduzir o deficit em saneamento básico no País,
ao obrigar os responsáveis por edificações a providenciar soluções adequadas na
ausência de rede pública de saneamento.
“O projeto é igualmente
relevante por impor a obrigatoriedade de um plano de gerenciamento dos resíduos
sólidos para esses edifícios”, afirmou.
Alteração nas leis
O projeto acrescenta
dispositivos à Lei 11.445/07, que
estabelece diretrizes para o saneamento básico nacional. Segundo a lei, toda
edificação permanente urbana será conectada às redes públicas de abastecimento
de esgotamento sanitário e, na ausência de rede pública de saneamento básico,
serão admitidas soluções individuais de afastamento e destinação final dos
esgotos sanitários. A proposta torna as soluções individuais obrigatórias
nestes casos.
Além disso, o texto
acrescenta dispositivo à Lei 12.305/10, que
instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, para determinar que os
edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo de pelo menos 50
pessoas estarão sujeitos à elaboração de plano de gerenciamento de resíduos
sólidos.
Tramitação
A proposta, de caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta, de caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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