A 4ª Câmara de Direito Público do TJSC manteve a decisão da comarca de Lages que garantiu a legalidade da cobrança, por parte de uma instituição de ensino superior daquela cidade, dos créditos relativos à disciplina de Trabalho de Conclusão de Curso – TCC.
Uma aluna ajuizou ação com o objetivo de reaver em dobro os valores pagos para cursar a matéria. Argumentou que a cobrança foi abusiva, pois já constava no contrato principal e, consequentemente, deveria estar dentro dos valores das mensalidades. Seu pleito foi negado, tanto no primeiro quanto no segundo grau de jurisdição.
“Não há falar em desrespeito ao princípio da transparência [...] do Código de Defesa do Consumidor, porque a apelante foi devidamente comunicada dos termos do contrato acessório, tanto é que o cumpriu a tempo e modo, tampouco em prática abusiva da unidade educacional, porque os valores exigidos em momento algum ultrapassaram o correspondente à mensalidade”, anotou o desembargador José Volpato de Souza, relator da apelação.
No entendimento unânime da câmara, a aluna perdeu a razão por concordar com a cobrança a mais, usufruir das aulas e questionar os valores somente muito tempo depois - um ano após a colação de grau. (Ap. Cív. n. 2010.024177-9)
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