O
Tribunal de Justiça readequou reprimenda imposta em 1º grau, consistente em
medida socioeducativa de liberdade assistida a um adolescente responsável por
praticar assalto à mão armada contra uma padaria na capital, oportunidade em
que teve de render sob ameaça uma funcionária daquele estabelecimento.
Em
atenção a pedido do Ministério Público, a 3ª Câmara Criminal determinou que o
rapaz cumpra medida de semiliberdade por prazo indeterminado. Isso porque,
explicaram os magistrados, o adolescente já havia se envolvido em ato
infracional anterior e sofrido a aplicação de liberdade assistida, sem,
contudo, submeter-se ao acompanhamento prescrito.
“Com
razão o Órgão Ministerial ao apontar que o adolescente já recebeu medidas de
liberdade assistida, sem que fossem suficientes para a sua reeducação e
ressocialização”, anotou o desembargador Alexandre d'Ivanenko, relator da
matéria. A decisão foi unânime.
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