27/04/2012

TJ RECRUDESCE MEDIDA APLICADA CONTRA GAROTO QUE ASSALTOU PADARIA NA CAPITAL


O Tribunal de Justiça readequou reprimenda imposta em 1º grau, consistente em medida socioeducativa de liberdade assistida a um adolescente responsável por praticar assalto à mão armada contra uma padaria na capital, oportunidade em que teve de render sob ameaça uma funcionária daquele estabelecimento.

Em atenção a pedido do Ministério Público, a 3ª Câmara Criminal determinou que o rapaz cumpra medida de semiliberdade por prazo indeterminado. Isso porque, explicaram os magistrados, o adolescente já havia se envolvido em ato infracional anterior e sofrido a aplicação de liberdade assistida, sem, contudo, submeter-se ao acompanhamento prescrito.

“Com razão o Órgão Ministerial ao apontar que o adolescente já recebeu medidas de liberdade assistida, sem que fossem suficientes para a sua reeducação e ressocialização”, anotou o desembargador Alexandre d'Ivanenko, relator da matéria. A decisão foi unânime.


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