19/04/2012

TJSC E CORREGEDORIA IMPLANTAM PROGRAMA DE JULGAMENTO PRIORITÁRIO (PJP)


O Tribunal de Justiça e a Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), em iniciativa conjunta, acabam de implantar o Programa de Julgamento Prioritário (PJP) na Justiça de 1º Grau. O objetivo é promover o acompanhamento do trâmite processual das ações distribuídas há mais de cinco anos em relação ao ano-base, em todas as 111 comarcas catarinenses.

Os juízes Júlio César Machado Ferreira de Melo, assessor especial da Presidência, e Antônio Zoldan da Veiga, juiz-corregedor e coordenador do Núcleo II da CGJ, foram indicados para assumir a responsabilidade de gestão do PJP. Para atingir seus objetivos, a metodologia do programa será baseada em um trabalho de sensibilização - calcado no binômio orientação e consultoria - de magistrados e servidores no tocante à preparação do acervo para julgamento.

Dois analistas jurídicos da CGJ foram especialmente destacados para operacionalizar as diretrizes do PJP, constantes na Circular Conjunta n. 5/2012.


6 comentários:

  1. Elogiável iniciativa, mas,deveria ser igualmente dada atenção para a maior fraude que se perpetua por quase 13 ANOS na justiça com o processo da AUTO-FALÊNCIA DA SULFABRIL que se arrasta na comarca de Blumenau, sendo que se denota um desfavorecimento gritante aos credores e em contra-partida de um enriquecimento ilícito dado ao único causador desta auto-falência quando sequer foram pagos os direitos trabalhistas de seus colaboradores DIREITOS DE ALIMENTOS e, sendo dígno registrar que vários já morreram esperando maior agilidade da JUSTIÇA!

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    1. Importante a sua manifestação. Nesse sentido, acredito que deverá ser feita uma reclamação para a ONG Olho Vivo, que combate a corrupção no Brasil e defende os Direitos Humanos e Ambientais.
      A sede fica em Itapema.

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  2. Barbaridade 13 anos se foram e nada receberam da sulfabril - falida de blumenau -sc. os que trabalhavam como empregados cadê a justiça?

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  3. Atenção requer o processo que se arrasta há 13 anos e ainda no fim do ano passado foi finalmente e graças a juíza Mma. Dra. Quiteria que teve a ousadia de contrariar o que vinha se processando (quase parando....)e mandado fazer a publicação dos credores depois de tantos anos e que os outros magistrados não tinham conseguido fazer, então agora acha-se c/ vista ao M. Público c/ os inúmeros calculos atualizados dos valores devidos aos ex-trabalhadores(2.300 ) que até vários já morreram- daquela maior fraude feita em Sta. Catarina que é a falência ? auto concedida -falência,fraude falimentar VERGONHOSA da SULFABRIL.

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  4. É estarrecedor que na justiça sequer foi pedida a ação REVOCATÓRIA pelo síndico da massa falida SULFABRIL para que os outros "negócios" feitos pelo fraudador diretor -presidente e praticamente único proprietario daquela empresa sejam anulados como foi no ano passado anulado uma "venda" feita como desvio do patrimonio da empresa de forma a fraudar seus credores_ anulada pela 1a.CÂMARA COML.DE TJSC mas e os demais "negócios"feitos? Ainda é estarrecedor que na justiça não tenha sido DESCONSIDERADA A PERSONALIDADE DO FRAUDADOR,que se fosse feita tal consideração, seriam conforme a lei,seus bens particulares bloqueados para responder pela fraude feita ,E.T. O fraudador teve o pedido de impenhorabilidade de seus bens aceito pela justiça antes depromover esta vergonhosa maior falência "AUTO?"falência do Brasil no meio textil!!!!!! Vergonha é pouco pois passados 12 anos e meio ainda sequer foram atendidos os direitos dos ex-trabalhadores que estão ainda vivos(vários já faleceram).....O fraudador fica assim livre de pena(prescreveu em 2ºgrau a pena dada de 6 anos e 3 meses por crime falimentar- e mais, a cada dia mais milhonário ilícitamente enquanto o tempo passa!!!!!!!!Como é possível???????

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  5. Neste sentido, é importantíssimo que os reclamantes e seus familiares procurem a ONG Olho Vivo, que combate corrupção no Brasil e tem acesso aos órgãos judiciais superiores para corrigir qualquer distorção que possa prejudicar a sociedade.
    Favor entrar em contato pelo email: ongolhovivosc@globomail.com e solicitar a atuação da entidade no caso.

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