Irresignado,
o apelante buscou a realização de uma nova perícia. Alegou alguns fatores que
possivelmente, em seu entender, interferiram no resultado positivo: existência
de grau de parentesco entre ele e a falecida mãe da moça, que seria sua
prima-irmã, além de intervenções realizadas para tratamento de um câncer de que
teria sido acometido, como uso de medicação, transfusão de sangue e transplante
de medula óssea. Tais circunstâncias, garante, teriam influenciado no resultado
do exame de DNA.
Contudo,
o Laboratório de Análises Genéticas da Udesc, responsável pelo exame, garantiu
não existir a possibilidade de esses fatores terem comprometido o resultado
final. "Seja no respeitante à coleta e armazenamento do material, seja
quanto à análise em si, estão ausentes indicativos de vício, fraude, ou da
inobservância, de um modo geral, das cautelas exigidas para a feitura do exame
genético, sendo que ambos os litigantes puderam acompanhar as fases do
procedimento não reservadas aos profissionais do laboratório", ponderou o
desembargador Boller.
Segundo
o magistrado, sem demonstração de mácula no processo e com base no alto grau de
certeza que se extrai desse tipo de perícia, a apelação torna-se carente de
fundamentação aceitável. Neste sentido, conclui, é de ser mantida a sentença,
com a declaração de paternidade e a retificação no registro civil determinada.
A decisão foi unânime.
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