27/04/2012

EXAME DE DNA COMPROVA PATERNIDADE DE HOMEM QUE NEGAVA A FILHA

A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ, em apelação que teve como relator o desembargador Luiz Fernando Boller, manteve sentença declaratória de paternidade da comarca de Sombrio, que determinou a retificação do registro civil de nascimento de uma mulher, com a inclusão dos dados do pai biológico e dos avós paternos.

Irresignado, o apelante buscou a realização de uma nova perícia. Alegou alguns fatores que possivelmente, em seu entender, interferiram no resultado positivo: existência de grau de parentesco entre ele e a falecida mãe da moça, que seria sua prima-irmã, além de intervenções realizadas para tratamento de um câncer de que teria sido acometido, como uso de medicação, transfusão de sangue e transplante de medula óssea. Tais circunstâncias, garante, teriam influenciado no resultado do exame de DNA.

Contudo, o Laboratório de Análises Genéticas da Udesc, responsável pelo exame, garantiu não existir a possibilidade de esses fatores terem comprometido o resultado final. "Seja no respeitante à coleta e armazenamento do material, seja quanto à análise em si, estão ausentes indicativos de vício, fraude, ou da inobservância, de um modo geral, das cautelas exigidas para a feitura do exame genético, sendo que ambos os litigantes puderam acompanhar as fases do procedimento não reservadas aos profissionais do laboratório", ponderou o desembargador Boller.

Segundo o magistrado, sem demonstração de mácula no processo e com base no alto grau de certeza que se extrai desse tipo de perícia, a apelação torna-se carente de fundamentação aceitável. Neste sentido, conclui, é de ser mantida a sentença, com a declaração de paternidade e a retificação no registro civil determinada. A decisão foi unânime.


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