18/04/2012

TJSC: DESVIO DE VERBA ENSEJA PERDA DE CARGO E CONDENAÇÃO DE ASSESSOR LEGISLATIVO

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em matéria sob relatoria do desembargador substituto Leopoldo Augusto Brüggemann, deu provimento a apelo do Ministério Público para condenar um servidor público e dois comerciantes pela prática de desvio de verbas públicas na comarca de São Miguel do Oeste.

Edson Moises Kojoroski, secretário executivo da Câmara de Vereadores local, e Nadir de Freitas e Lúcia de Freitas, proprietários da empresa Eletrônica Freitas, foram condenados a dois anos de reclusão por peculato-desvio, pena substituída por prestação de serviços à comunidade por igual período, além de prestação pecuniária de três salários-mínimos da época dos fatos (2005), atualizados monetariamente até a data de pagamento. Kojoroski teve ainda decretada a perda de seu cargo público.

Segundo a denúncia do MP, os três juntaram esforços para superfaturar a aquisição de um microfone para o Legislativo Municipal, que de R$ 580 passou para R$ 1.395. O trio providenciou, para tanto, orçamentos fantasiosos, com valores ainda superiores àquele apresentado pela Eletrônica Freitas, utilizados posteriormente no processo que resultou na aquisição do equipamento.

“E nem se cogite de bagatela. Independentemente do quantum desviado, o bem jurídico tutelado não se restringe ao interesse patrimonial do Estado. Tutela-se, mais ainda, a moralidade na administração pública, bem jurídico gravemente violado pelos réus”, afirmou o relator. A decisão foi unânime (Ap. Crim. n. 2011.078810-8).



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