O ministro Joaquim Barbosa acompanhou o voto do
relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186,
ministro Ricardo Lewandowski, e afirmou que sua manifestação foi tão
convincente e abrangente que praticamente esgotou o tema. “O voto de Vossa
Excelência está em sintonia com o que há de mais moderno na literatura sobre o
tema”, afirmou.
Autor de vários artigos doutrinários sobre a questão,
o ministro Joaquim Barbosa reproduziu parte de um texto que escreveu há mais de
10 anos intitulado “O debate constitucional sobre as ações afirmativas” e fez
declarações pontuais para demonstrar o que pensa ser essencial em matéria de
discriminação.
“Acho que a discriminação, como componente
indissociável do relacionamento entre os seres humanos, reveste-se de uma
roupagem competitiva. O que está em jogo aqui é, em certa medida, competição: é
o espectro competitivo que germina em todas as sociedades. Quanto mais intensa
a discriminação e mais poderosos os mecanismos inerciais que impedem o seu
combate, mais ampla se mostra a clivagem entre o discriminador e o
discriminado”, afirmou.
Para o ministro, daí resulta, inevitavelmente, que
aos esforços de uns em prol da concretização da igualdade se contraponham os
interesses de outros na manutenção do status quo. “É natural, portanto,
que as ações afirmativas – mecanismo jurídico concebido com vistas a quebrar
essa dinâmica perversa –, sofram o influxo dessas forças contrapostas e atraiam
considerável resistência, sobretudo, é claro, da parte daqueles que
historicamente se beneficiam ou se beneficiaram da discriminação de que são
vítimas os grupos minoritários”, enfatizou.
O ministro Joaquim Barbosa definiu as ações
afirmativas como políticas públicas voltadas à concretização do princípio
constitucional da igualdade material e à neutralização dos efeitos perversos da
discriminação racial, de gênero, de idade, de origem nacional e de compleição
física. “A igualdade deixa de ser simplesmente um princípio jurídico a ser
respeitado por todos, e passa a ser um objetivo constitucional a ser alcançado
pelo Estado e pela sociedade”, ressaltou.
O ministro lembrou que as ações afirmativas não são
ações típicas de governos, podendo ser adotadas pela iniciativa privada e até
pelo Poder Judiciário, em casos extremos. “Há, no Direito Comparado, vários
casos de medidas de ações afirmativas desenhadas pelo Poder Judiciário em casos
em que a discriminação é tão flagrante e a exclusão é tão absoluta, que o
Judiciário não teve outra alternativa senão, ele próprio, determinar e desenhar
medidas de ação afirmativa, como ocorreu, por exemplo, nos Estados Unidos,
especialmente em alguns estados do sul”, afirmou o ministro.
Ele ressaltou também que nenhuma nação obtém o
respeito no plano internacional enquanto mantém, no plano interno, grupos
populacionais discriminados. “Não se deve perder de vista o fato de que a
história universal não registra, na era contemporânea, nenhum exemplo de Nação
que tenha se erguido de uma condição periférica à condição de potência
econômica e política, digna de respeito na cena política internacional,
mantendo, no plano doméstico, uma política de exclusão, aberta ou dissimulada –
pouco importa! Legal ou meramente estrutural ou histórica, pouco importa! –, em
relação a uma parcela expressiva da sua população”, asseverou.
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