18/04/2012

POSTO DE COMBUSTÍVEL PREJUDICADO POR OBRAS MUNICIPAIS RECEBERÁ INDENIZAÇÃO


Um posto de combustíveis de São Bento do Sul será indenizado pela administração daquele município por prejuízos sofridos durante quase dois anos, período em que obras da prefeitura atrapalharam o acesso às suas bombas. A queda nas vendas, comprovou o estabelecimento, refletiu-se na redução de 20% sobre seu faturamento habitual. A 2ª Câmara de Direito Público do TJ manteve a condenação arbitrada em 1º grau.

"Não seria jurídico, muito menos justo que a autora devesse suportar os prejuízos provocados pelos percalços da obra, não se tratando, como bem disse a sentença, de simples transtornos, próprios e naturais da realização de obras ou da prestação de serviços públicos. Se a obra beneficiou e beneficia toda a coletividade, é imperioso que, sob o signo da solidariedade, a sociedade, através do Poder Público, suporte os prejuízos que ela produziu. É dizer, o bônus e o ônus devem ser compartilhados", anotou o desembargador Newton Janke, relator da apelação.

O magistrado manteve também o entendimento, já firmado na sentença, de que o posto não faz jus a indenização por danos morais. "A perda de clientela e a consequente queda no faturamento não derivaram de qualquer outra conduta que não os problemas gerados pela execução tormentosa da obra, e isso não comprometeu a imagem e o conceito da apelante em face de seus fornecedores ou clientes", encerrou o relator. A decisão foi unânime. (Ap. Cív. n. 2010.047209-9)


Nenhum comentário:

Postar um comentário