A 2ª Câmara Criminal do TJ manteve sentença da comarca da Capital que condenou Ronaldo Miranda de Oliveira a dois anos e oito meses de reclusão por assalto praticado contra uma estudante nas imediações do campus da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), no Córrego Grande, em Florianópolis. Segundo os autos, o réu simulou trazer uma arma debaixo da camiseta e, desta forma, arrancou um Ipod, um celular e R$ 40 em dinheiro da vítima.
A moça buscou socorro junto a um quiosque de cachorro quente, cujo proprietário perseguiu e conseguiu, com auxílio de seguranças da universidade, prender Ronaldo na sequencia. Os objetos foram recuperados. A apelação do réu teve por base justamente esta circunstância. O argumento é que deveria ser aplicado a redução da pena em razão da tentativa, já que não teria conseguido fugir com os produtos do roubo.
O desembargador Solon d'Eça Neves, relator da matéria, concluiu de maneira contrária ao pedido: “visto que o crime de roubo se aproximou sobremaneira da consumação, inviável a redução em grau máximo por conta da tentativa”. A câmara foi unânime e manteve inalterada a sentença da 1ª Vara Criminal da comarca da capital.(AC 2011094074-6).
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