Beto Richa questiona lei que regulamentou o Acordo Direto de Precatórios e estabeleceu políticas fazendárias
no estado
O governador do Paraná, Carlos Alberto Richa, ajuizou
no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI
4767) contra a Lei Estadual 17.082/12, que regulamentou o Acordo Direto de
Precatórios e estabeleceu políticas fazendárias no estado.
Entre as medidas adotadas pela norma contestada, está
a concessão de parcelamento em até 120 vezes para créditos tributários cujo
fato gerador tenha ocorrido até 30 de setembro de 2011. Alternativamente, para
créditos tributários cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30 de novembro
de 2009, a
lei estipulou a possibilidade de parcelamento em até 60 vezes com alocação de
até 75% do saldo devedor consolidado para a 60ª parcela.
Em seu parágrafo 4º, a lei determinou que os
requerimentos deferidos nesse sentido, porém ainda sem recursos efetivamente
depositados, aguardarão a disponibilidade destes para devida amortização,
ficando os débitos fiscais com a exigibilidade suspensa desde a data do
requerimento.
Segundo o governador, na prática, a lei estipula a
concessão de parcelamento com a manutenção dos benefícios contidos na lei
Estadual 15.290/06 sem que haja, entretanto, convênio que autorize a
prorrogação de tais benefícios.
Para o governador, ao estabelecer essa regra, a lei
criou nova modalidade de suspensão de exigibilidade de crédito tributário que
seria a mera apresentação do requerimento para a conciliação. E, ao criar essa
nova modalidade de suspensão de crédito tributário que não é o parcelamento,
estaria desrespeitando a Constituição. Isso porque esse tema – suspensão da
exigibilidade de crédito tributário – já foi tratado pela União no Código
Tributário Nacional.
De acordo com a ADI, o legislador estadual avançou na
competência do Congresso Nacional, desrespeitando regra da Constituição Federal
(artigo 24, inciso I, parágrafo 1º).
Liminar
O governador pede liminar para suspender a eficácia
da lei, considerando que ela foi editada em fevereiro de 2012 e entrará em
vigor no próximo dia 9 de maio. No mérito, pede que seja declarada a
inconstitucionalidade da ADI.
“Urge, portanto, suspender a eficácia do dispositivo
já apontado, de forma a evitar prejuízo às cobranças de créditos tributários em
curso no Estado do Paraná”, sustentou.
O relator da ação é o ministro Cezar Peluso.
Nenhum comentário:
Postar um comentário