Divergências sobre o consumo são frequentes, diz Mendonça
Júnior
A Câmara analisa um projeto
de lei (PL 3014/11) que permite ao consumidor instalar medidor particular para
conferir seu consumo de água, luz, gás encanado e telefone. A proposta, de
autoria do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), visa permitir ao consumidor
o controle sobre o uso dos serviços, independente da existência de outro
medidor instalado pelo distribuidor ou prestador de serviços públicos.
O parlamentar argumenta que
divergências sobre o quantitativo do serviço fazem parte do dia a dia do
brasileiro, “seja por inadequação do medidor, seja por má fé de uma ou ambas as
partes”.
O medidor particular deverá
ser aferido por órgão credenciado pelo Instituto Nacional de Metrologia,
Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) e as despesas com sua instalação
serão pagas pelo consumidor.
O distribuidor ou
fornecedor dos serviços não poderá impedir ou dificultar a instalação do
equipamento, nem recusar-se a informar especificações e informações técnicas
requeridas pelo consumidor, para permitir a confrontação dos valores
apresentados em conta.
A leitura dos serviços
continuará sendo realizada com base nas informações obtidas pelos medidores
instalados pelo prestador do serviço.
Em caso de dúvida na
leitura do consumo, uma empresa devidamente credenciada pelo Inmetro fará uma
perícia nos medidores.
Se comprovada cobrança
indevida, o consumidor terá direito à devolução do dobro do valor que pagou em excesso. Na hipótese
de reincidência, o consumidor receberá dez vezes o valor pago em excesso.
Responsabilidade
O projeto de Mendonça Júnior também exime o consumidor da responsabilidade pela custódia do equipamento de medição instalado pela empresa concessionária em área externa à unidade consumidora.
O projeto de Mendonça Júnior também exime o consumidor da responsabilidade pela custódia do equipamento de medição instalado pela empresa concessionária em área externa à unidade consumidora.
Salvo no caso de dolo
comprovado, o consumidor não poderá ser responsabilizado por irregularidades ou
dano causado ao equipamento instalado em área externa.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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