A
Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros
(Abrati) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4763), no Supremo
Tribunal Federal (STF), na qual contesta a constitucionalidade de dispositivos
da Lei Complementar estadual 432/11, que dispõe sobre o Sistema de Transporte
Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso
(STCRIP/MT) e sobre terminais rodoviários.
Segundo
a Abrati, a primeira parte do caput do artigo 16 e o parágrafo único do
artigo 19 da Lei Complementar 432/2011 são inconstitucionais, porque tratam de
tema reservado à lei nacional a que se refere o artigo 175 da Constituição
Federal. O primeiro dispositivo questionado veda a transferência de
titularidade das concessões e permissões relativas ao transporte coletivo. Já o
parágrafo único do artigo 19 prevê que os serviços serão explorados por, no
mínimo, duas empresas por região (ou mercado) e cada empresa operará, no
máximo, em duas regiões.
“A
outorga indiscriminada dos serviços a mais de um operador, desconsiderando a
ponderação anunciada no artigo 16 da Lei Nacional 8.987/95, encerra distorções
que comprometem o equilíbrio econômico financeiro de todo o sistema,
prenunciando, se não o seu colapso, ao menos a imposição de elevação
inaceitável do preço das tarifas cobradas de seus usuários”, adverte a
associação que representa as empresas de transporte terrestre de passageiros.
Na ADI, é pedida liminar para suspender a eficácia dos dispositivos
questionados. No mérito, pede que as normas sejam declaradas inconstitucionais.
O
relator da ADI é o ministro Ricardo Lewandowski.
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