26/04/2012

ABRATI CONTESTA LEI DO MT SOBRE TRANSPORTE COLETIVO INTERMUNICIPAL


A Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4763), no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta a constitucionalidade de dispositivos da Lei Complementar estadual 432/11, que dispõe sobre o Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso (STCRIP/MT) e sobre terminais rodoviários.

Segundo a Abrati, a primeira parte do caput do artigo 16 e o parágrafo único do artigo 19 da Lei Complementar 432/2011 são inconstitucionais, porque tratam de tema reservado à lei nacional a que se refere o artigo 175 da Constituição Federal. O primeiro dispositivo questionado veda a transferência de titularidade das concessões e permissões relativas ao transporte coletivo. Já o parágrafo único do artigo 19 prevê que os serviços serão explorados por, no mínimo, duas empresas por região (ou mercado) e cada empresa operará, no máximo, em duas regiões.

“A outorga indiscriminada dos serviços a mais de um operador, desconsiderando a ponderação anunciada no artigo 16 da Lei Nacional 8.987/95, encerra distorções que comprometem o equilíbrio econômico financeiro de todo o sistema, prenunciando, se não o seu colapso, ao menos a imposição de elevação inaceitável do preço das tarifas cobradas de seus usuários”, adverte a associação que representa as empresas de transporte terrestre de passageiros. Na ADI, é pedida liminar para suspender a eficácia dos dispositivos questionados. No mérito, pede que as normas sejam declaradas inconstitucionais.

O relator da ADI é o ministro Ricardo Lewandowski.

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