A
1ª Câmara de Direito Civil do TJ condenou a empresa de transporte Auto Viação
Catarinense ao pagamento de mais de R$ 400 mil em indenização por danos morais,
em benefício de familiares de um homem que morreu em acidente de trânsito
ocorrido em maio de 2004, em uma das principais vias da área central de Rio do
Sul.
A
motocicleta, conduzida pela noiva da vítima, chocou-se com um ônibus da empresa
que realizava manobra em marcha à ré em plena avenida Oscar Barcelos. O homem,
que estava na garupa, morreu no acidente. Seus pais vão receber R$ 150 mil e
seus irmãos, em número de quatro, R$ 50 mil cada. A noiva, que também sofreu
graves ferimentos e precisou de internação hospitalar para convalescença,
receberá outros R$ 65 mil.
A
empresa também foi condenada ao pagamento de pensão em benefício dos pais da
vítima – 2/3 do salário-mínimo até a época em que o filho completaria 25 anos
e, a partir daí, 1/3 da mesma verba até o seu 65º aniversário.
"A
morte de filho caracteriza o chamado dano moral presumido, em relação ao qual
importa comprovar tão somente o vínculo familiar (pai e filho), pois tal fato
acarreta profunda dor e tristeza aos membros da família; verdadeiro sentimento
de perda inabalável, pois ficam eles privados de seu convívio para
sempre", registrou o desembargador Carlos Prudêncio, relator da apelação.
Nela,
consignou o magistrado, a empresa não logrou êxito em demonstrar culpa
exclusiva ou mesmo concorrente da condutora da motocicleta no acidente. A
decisão foi unânime. (Apelações Cíveis n. 2008.030801-0 e 2008.040171-8)
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