A 2ª Câmara Criminal do TJ manteve a condenação de
Josias dos Santos pelo crime de tráfico de drogas. A decisão proferida pelo
juiz da Vara Criminal de Xanxerê condenou o réu a cumprir cinco anos e dez
meses de reclusão, em regime fechado.
Segundo a denúncia, o acusado foi surpreendido pela
Polícia Militar em sua residência com mais de 30 pacotes de crack, além de
diversos bens recebidos como pagamento da droga. O que surpreendeu os
julgadores foi a tese de defesa do réu. Josias alegou que a droga guardada em
casa era para consumo próprio, pois é dependente químico e o tóxico estava
escasso na cidade de Xanxerê, em consequência de grande operação policial com o
fim de reprimir o tráfico.
Quanto aos objetos depositados na residência, o réu
afirmou que certo dia, pela manhã, levantou cedo com vontade de fumar crack e
foi até um matagal, onde achou tais objetos. Dentre estes, aparelhos de
sonorização automotiva, um tacógrafo, pen drives e celulares.
“Foram apreendidos em poder do recorrente 34 pedras de crack,
totalizando 17,8 gramas .
Tratando-se de quantidade nada desprezível, não se mostra crível a tese
apresentada pela defesa de que o ora recorrente utilizaria para consumo
próprio, no exíguo período de dois dias, os entorpecentes apreendidos. Chama a
atenção, ainda, o fato de que foram apreendidos na residência do réu [...]
artefatos comumente utilizados como moeda de troca na aquisição de drogas”,
analisou o desembargador Sérgio Izidoro Heil, relator da matéria. A decisão foi
unânime (Ap. Crim. n. 2012.003501-7).
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