26/04/2012

MANTIDA CONDENAÇÃO DE TRAFICANTE FLAGRADO COM MAIS DE 30 PEDRAS DE CRACK



A 2ª Câmara Criminal do TJ manteve a condenação de Josias dos Santos pelo crime de tráfico de drogas. A decisão proferida pelo juiz da Vara Criminal de Xanxerê condenou o réu a cumprir cinco anos e dez meses de reclusão, em regime fechado.

Segundo a denúncia, o acusado foi surpreendido pela Polícia Militar em sua residência com mais de 30 pacotes de crack, além de diversos bens recebidos como pagamento da droga. O que surpreendeu os julgadores foi a tese de defesa do réu. Josias alegou que a droga guardada em casa era para consumo próprio, pois é dependente químico e o tóxico estava escasso na cidade de Xanxerê, em consequência de grande operação policial com o fim de reprimir o tráfico.

Quanto aos objetos depositados na residência, o réu afirmou que certo dia, pela manhã, levantou cedo com vontade de fumar crack e foi até um matagal, onde achou tais objetos. Dentre estes, aparelhos de sonorização automotiva, um tacógrafo, pen drives e celulares.

“Foram apreendidos em poder do recorrente 34 pedras de crack, totalizando 17,8 gramas. Tratando-se de quantidade nada desprezível, não se mostra crível a tese apresentada pela defesa de que o ora recorrente utilizaria para consumo próprio, no exíguo período de dois dias, os entorpecentes apreendidos. Chama a atenção, ainda, o fato de que foram apreendidos na residência do réu [...] artefatos comumente utilizados como moeda de troca na aquisição de drogas”, analisou o desembargador Sérgio Izidoro Heil, relator da matéria. A decisão foi unânime (Ap. Crim. n. 2012.003501-7).


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