“Não
é apenas na certidão de nascimento que um Pai faz falta”. Com essa mensagem o
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lança, nesta quarta-feira (18/7), campanha
para fomentar o reconhecimento voluntário de paternidade, que será veiculada em
rádios e TVs brasileiras. A iniciativa faz parte do programa Pai Presente,
realizado pela Corregedoria Nacional de Justiça, em parceria com os Tribunais
de Justiça, para reduzir o número de pessoas que não possuem o nome do pai na
certidão de nascimento. Estima-se que cerca de 5 milhões de estudantes estejam
nessa situação no país, sendo 3,8 milhões menores de 18 anos, segundo dados do
Censo Escolar 2009.
A
campanha busca orientar mães pais e filhos sobre a importância e a facilidade
de realizar o registro, mesmo que tardiamente. Em fevereiro deste ano, a
corregedora nacional de Justiça, Eliana Calmon, publicou o Provimento 16, que
facilitou o procedimento, permitindo às mães, cujos filhos não possuem o nome
do pai na certidão de nascimento, recorrerem a qualquer cartório de registro
civil do país para dar entrada no pedido de reconhecimento de paternidade. O
mesmo procedimento pode ser adotado pelo pai que desejar espontaneamente fazer
o registro do seu filho. O procedimento é gratuito.
A
medida facilitou a vida de pessoas que moram em cidades onde não há varas ou
postos de atendimento do Ministério Público, que antes precisavam se deslocar
até a sede da comarca para iniciar um processo de investigação de paternidade.
O objetivo da campanha é informar às pessoas sobre essa facilidade, mostrando a
importância do registro para a vida e a formação dos filhos, sejam eles
crianças, adolescentes ou maiores de 18 anos. Além do valor afetivo, o
reconhecimento paterno assegura direitos legais, como recebimento de pensão
alimentícia e participação na herança.
“O
Conselho Nacional de Justiça sabe o quanto é importante para um filho ter o
nome e a presença de um pai. Por isso, o reconhecimento de paternidade foi
simplificado e agora pode ser feito em qualquer cartório de registro”, dizem as
peças que compõem a campanha. Duas delas, voltadas para mães e pais, mostram a
falta que faz à criança a figura do pai, no cotidiano e em sua formação. Uma
terceira peça, voltada aos registradores civis, demonstra a importância e o
papel desses profissionais que são a porta de entrada e o caminho mais curto
para que famílias consigam obter o reconhecimento de paternidade ainda que
tardio.
Como funciona o reconhecimento?
Com o Provimento 16, as mães podem procurar o
cartório de registro civil mais próximo de sua residência para indicar o nome
do suposto pai e dar início ao processo de reconhecimento. Para isso, basta
preencher um termo com informações pessoais, do filho e do suposto pai,
conforme modelo definido pela Corregedoria Nacional, além de apresentar a
certidão de nascimento da criança ou do adolescente. Pessoas com mais de 18
anos que não têm o nome do pai na certidão também podem dar entrada no pedido
diretamente nas serventias, sem a necessidade de estar acompanhadas da mãe.
O
próprio registrador se encarregará de enviar o pedido ao juiz competente, que
notificará o suposto pai a manifestar-se em juízo se assume ou não a
paternidade. Confirmado o vínculo paterno, o magistrado determina ao oficial do
cartório onde o filho foi originalmente registrado para que o nome do pai seja
incluído na certidão. Caso o suposto pai intimado não compareça à Justiça no
prazo de trinta dias ou negue a paternidade, o caso será remetido ao Ministério
Público ou à Defensoria Pública, para seja iniciada ação judicial de
investigação.
A
regra também vale para os pais que desejam fazer o reconhecimento, os quais
podem indicar o nome do filho ao cartório. Nesse caso, a mãe ou o filho maior
de 18 anos serão chamados a manifestar-se e, confirmado o vínculo, o caso é
remetido ao cartório onde a pessoa foi registrada ao nascer, para que seja
incluído o nome do pai na certidão. Encontre o cartório de registro civil mais
próximo de sua localidade.
(www.cnj.jus.br/corregedoria/registrocivil).
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