Imagem meramente ilustrativa
Um
correntista cuja conta bancária recebeu equivocadamente depósito de R$ 9 mil
deverá proceder à devolução do dinheiro, acrescido de juros, e pagar multa de
1% sobre o valor da ação judicial por litigância de má-fé. A decisão, da
comarca de Tubarão, foi mantida pela 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de
Justiça.
A
ação foi proposta por uma granja que utilizou os serviços de um banco para efetuar
pagamentos a fornecedores. Contudo, ao providenciar o depósito de mais de R$ 9
mil para um fornecedor, incorreu em erro e creditou os valores na conta do réu,
que nada tinha a ver com o negócio. Mesmo notificado extrajudicialmente, ele se
recusou a restituir a quantia transferida pela empresa.
Para justificar sua posição, disse que freqüentemente
recebe depósitos em sua conta, já que realiza vendas de veículos, fato que torna impossível identificar qualquer
valor estranho. Afirmou que os valores foram depositados em junho de 2006, mas
cobrados somente dois meses depois.
Condenado
em primeiro grau, o réu apelou para o TJ e pleiteou a inclusão do banco no polo
passivo da ação, sob a alegação de que a instituição não lhe explicou a origem
do valor. Para os desembargadores, não houve responsabilidade do banco no
evento, tanto que o próprio autor reconheceu o equívoco ao informar o número da
agência e conta para depósito. As justificativas do réu também foram rechaçadas
pelo TJ.
“Em
sua pífia argumentação, lançou mão de toda sorte de expedientes, a fim de
impedir a restituição da quantia que não lhe pertence. Alegou desconhecer a
origem do depósito ao fundamento de que trabalha com venda de veículos e, em
razão da constante movimentação financeira em sua conta-corrente, fica
impossibilitado de identificar qualquer movimentação anormal em sua conta
bancária. No entanto, seus extratos demonstram realidade bem diversa, não
existindo depósitos de monta ou constância na ocorrência destes”, finalizou o
desembargador Victor Ferreira, relator da matéria. A decisão foi unânime (Ap.
Cív. n. 2008.067621-2).