16/10/2012

BANCO RESSARCIRÁ JOVEM CUJOS DEPÓSITOS EM CAIXA ELETRÔNICO SUMIRAM DA CONTA


A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ reconheceu a obrigação de uma instituição bancária de ressarcir cliente por depósitos efetuados através de envelopes em caixas eletrônicos que, ao final, não foram parar em sua conta-corrente. Os depósitos ocorreram ao longo de 2001 e totalizaram cerca de R$ 4 mil.

A Justiça, ao reconhecer tratar-se de uma relação de consumo entre banco e cliente, inverteu o ônus da prova para exigir da instituição elementos que pudessem sustentar a tese de que os envelopes não continham em seu interior os valores apontados em suas faces.

No entendimento da câmara, após o depósito na máquina, somente funcionários do banco têm acesso ao documento, restando à autora apenas o canhoto com o protocolo por ela preenchido, fato este que a impossibilita de realizar qualquer prova a respeito do conteúdo.

"Cabe ao banco a demonstração de que o valor indicado pela correntista é diferente do que realmente consta no envelope utilizado para a realização do depósito", resume a desembargadora substituta Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, relatora do apelo.

A magistrada lembrou que, no sistema de depósitos em questão, ao realizar o procedimento por meio de envelope, o consumidor fica totalmente à mercê do controle institucional do banco.

“Deixando o réu de comprovar que o valor indicado pela correntista não era o que constava do envelope, deve ser responsabilizado pela má prestação do serviço”, concluiu. A correntista havia solicitado, ainda, indenização por danos morais e lucros cessantes, pleitos negados também em segundo grau. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2008.051373-8).


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