A
1ª Câmara de Direito Civil do TJ acolheu apelação de um casal de idosos para
condenar a empresa administradora do seu plano de saúde ao pagamento de
indenização por danos morais, no valor de R$ 20 mil. O plano, mantido pelo
casal por longo tempo, recusou-se a bancar tratamento de saúde solicitado, sob
a justificativa de se tratar de “medicina experimental”.
Eles
tiveram que solicitar empréstimo bancário para adquirir os medicamentos
necessários ao procedimento. Em primeiro grau, o casal já havia obtido o
direito ao ressarcimento dos valores empregados nesta operação – R$ 5 mil.
O
pleito ao TJ buscou indenização pelos danos morais suportados na ocasião. A
relatora dos recursos, desembargadora Denise Volpato, disse que houve, sim,
"abalo anímico inegável ante a injustificada negativa da cobertura pela
requerida, em momento de flagrante fragilidade física e emocional dos
autores".
Segundo
a magistrada, os idosos provaram a frustração, desgosto e aflição a que foram
submetidos, diante dos anos a fio que contribuíram com a empresa. Já o plano de
saúde nem sequer comprovou o caráter de experimentação do tratamento desejado
pelo casal e negado pelos réus. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n.
2009.035204-7).
Nenhum comentário:
Postar um comentário