O
Grupo de Câmaras de Direito Público negou pedido do Sindicato dos Policiais
Civis de Santa Catarina, que pretendia a não divulgação de nomes, remuneração e
lotação dos policiais no site Portal da Transparência do Estado.
Com
a decisão, os dados seguem disponíveis no endereço eletrônico www.sef.sc.gov.br/transparencia. Para o sindicato, em virtude da
disponibilização dos dados funcionais dos servidores, há afronta aos princípios
da intimidade e segurança. Assim, requereu que a exposição das informações
fosse realizada de forma diversa, sem a indicação de nomes.
Seguindo
a posição do Supremo Tribunal Federal, o desembargador Pedro Manuel Abreu,
relator da matéria, afirmou que não restam dúvidas acerca da “legitimidade da
divulgação dos dados relativos aos servidores públicos. Resta evidente que tal
publicação não tem poder ofensivo, nem enseja prejuízo moral a divulgação de
informações, sobrepujando o princípio da transparência sobre eventual interesse
privado de resguardar informações pessoais”.
O
grupo ainda lembrou que os agentes públicos estão a serviço do Estado e,
consequentemente, do povo. Portanto, esse seria o “preço a pagar” pelo ocupante
de um cargo público, já que, ao prestar concurso, optou pelo ingresso na vida
pública. A votação foi unânime (MS 2012054506-8).
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