Um
portador de doença rara do sangue, denominada Hemoglobinúria Paraxística
Noturna (HPN), teve assegurado, pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o direito
de receber do governo do Estado do Rio de Janeiro o medicamento importado
Eculizumabe (Soliris), prescrito por médico para seu tratamento.
Isso porque o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto, indeferiu pedido apresentado pelo Estado do Rio de Janeiro para suspender tutela antecipada concedida a um portador da doença, pelo Juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro, que determinou ao governo fluminense o fornecimento desse medicamento. Esta decisão foi mantida, também, pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ).
Isso porque o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ayres Britto, indeferiu pedido apresentado pelo Estado do Rio de Janeiro para suspender tutela antecipada concedida a um portador da doença, pelo Juízo da 7ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro, que determinou ao governo fluminense o fornecimento desse medicamento. Esta decisão foi mantida, também, pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ).
Alegações
No pedido de Suspensão de Tutela Antecipada (STA)
613, o governo do Rio alegou grave lesão à ordem, saúde e economia públicas,
uma vez que a decisão violaria os preceitos constitucionais da separação de
poderes, da legalidade e do equilíbrio orçamentário. Sustentou ainda que, além
de ser incapaz de curar a doença do autor do processo, o medicamento “possui
custo elevadíssimo – sendo considerado o mais caro do mundo – e não está
incorporado ao padrão das unidades públicas, nem possui autorização do órgão
sanitário nacional”.
Decisão
Ao decidir, entretanto, o presidente do STF constatou
que não está configurada grave lesão à ordem, saúde e economia públicas. Isso
porque, segundo ele, embora o Sistema Único de Saúde (SUS) não forneça o
medicamento de que trata a decisão impugnada, “eles são absolutamente
necessários para que os portadores de Hemoglobinúria Paroxística Noturna (HPN)
tenham uma vida minimamente digna”.
“A
não-utilização do remédio potencializa uma série de enfermidades graves (com
risco, inclusive, de morte), além de submeter o paciente ao sempre desgastante
processo de transfusão de sangue”, afirmou ainda o presidente do STF. “No
sopesar dos valores, a balança da justiça pende, a meu ver, para o lado da vida
e saúde humanas, ainda que as lesões à ordem e economia públicas não sejam
desprezíveis”.
Em
sua decisão, o ministro Ayres Britto citou, também, parecer da Procuradoria
Geral da República (PGR) na Suspensão de Liminar (SS) 633, que trata sobre caso
semelhante. Nele, a PGR explica que se trata de uma “patologia que ataca o
sangue, causando decomposição acentuada dos glóbulos vermelhos (hemólise),
principalmente no período noturno”. Ainda de acordo com tal explicação, a falta
de tratamento pode desencadear outras enfermidades, como anemia, trombose,
insuficiência renal crônica, hipertensão pulmonar, insuficiência hepática e
acidente vascular cerebral (AVC).
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