29/10/2012

CONFEDERAÇÃO QUESTIONA MUDANÇAS NA LEI DE LAVAGEM DE DINHEIRO


A Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4841) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra novas regras da Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/98) impostas a profissionais liberais, como prestar informações sobre transações financeiras ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), entre outras.

Segundo a entidade, essas novas regras violam o princípio constitucional da proporcionalidade (ou da proibição do excesso) ao ignorar que todos que exercem profissões liberais estão “investidos no direito-dever de manter sigilo em relação aos negócios jurídicos” prestados a terceiros. A CNPL também classifica de “esdrúxula” a obrigação de os profissionais prestarem informações sobre seus atos rotineiros ao Coaf.

Na ação, a entidade contesta a nova redação dada pelo artigo 2º da Lei 12.683/12 aos artigos 10 e 11 da Lei de Lavagem de Dinheiro. Esses dispositivos são endereçados a diversos tipos de pessoas físicas e jurídicas, entre elas as prestam serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência em diversas operações e atividades detalhadas na lei.

O artigo 10 da norma trata da identificação dos clientes e manutenção de registros. Já o artigo 11 fixa regras para a comunicação de operações financeiras. Sanções são previstas na lei em caso de descumprimento dos dispositivos contestados. O artigo 10 determina, por exemplo, que os profissionais identifiquem seus clientes e mantenham registro de toda transação em moeda nacional ou estrangeira. O artigo 11, por sua vez, obriga os profissionais a comunicar ao órgão fiscalizador de sua atividade ou ao Coaf a não ocorrência de propostas, transações ou operações passíveis de serem comunicadas.

Para a CNPL, as novas regras têm contorno totalitário e até mesmo fascista. “O que esses dispositivos regularam foi o poder de polícia em relação ao crime de lavagem de dinheiro”, argumenta a entidade. “No entanto, foram longe demais a prever a ruptura do sigilo profissional de que se revestem as profissões liberais, em favor de seus direitos fundamentais, dos direitos fundamentais de seus clientes e do Estado de direito democrático.”

A entidade afirma que todo o Brasil adota um “microssistema normativo de proteção do profissional liberal e de seu cliente” com objetivo de impedir esse profissional de “revelar, a quem quer que seja, inclusive ao Estado, os negócios por ele assistidos”. Para a confederação, esse microssistema talvez seja “um dos mais importantes, em nosso ordenamento jurídico, para que flua a democracia, as liberdades públicas e pessoais e (para que) se mantenha devidamente estruturado nosso Estado de Direito”.

Pedidos
A CNPL solicita a concessão de liminar para suspender os dispositivos questionados. A entidade afirma que as regras já estão em vigor e “afetam de forma irreparável” os profissionais que representa. A confederação ressalta ainda que, uma vez quebrado o sigilo dos clientes, este não poderá ser recomposto, acrescentando que aqueles que se pautarem pela ética e pelo dever profissional estarão sujeitos às penalidades previstas na lei, inclusive criminais. No mérito, pede que os dispositivos questionados sejam declarados inconstitucionais.
O relator da ADI é o ministro Celso de Mello.

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