A
Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI 4841) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra novas regras da Lei de
Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/98) impostas a profissionais liberais, como
prestar informações sobre transações financeiras ao Coaf (Conselho de Controle
de Atividades Financeiras), entre outras.
Segundo
a entidade, essas novas regras violam o princípio constitucional da
proporcionalidade (ou da proibição do excesso) ao ignorar que todos que exercem
profissões liberais estão “investidos no direito-dever de manter sigilo em
relação aos negócios jurídicos” prestados a terceiros. A CNPL também classifica
de “esdrúxula” a obrigação de os profissionais prestarem informações sobre seus
atos rotineiros ao Coaf.
Na
ação, a entidade contesta a nova redação dada pelo artigo 2º da Lei 12.683/12
aos artigos 10 e 11 da Lei de Lavagem de Dinheiro. Esses dispositivos são
endereçados a diversos tipos de pessoas físicas e jurídicas, entre elas as
prestam serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria,
aconselhamento ou assistência em diversas operações e atividades detalhadas na
lei.
O
artigo 10 da norma trata da identificação dos clientes e manutenção de
registros. Já o artigo 11 fixa regras para a comunicação de operações
financeiras. Sanções são previstas na lei em caso de descumprimento dos
dispositivos contestados. O artigo 10 determina, por exemplo, que os
profissionais identifiquem seus clientes e mantenham registro de toda transação
em moeda nacional ou estrangeira. O artigo 11, por sua vez, obriga os profissionais
a comunicar ao órgão fiscalizador de sua atividade ou ao Coaf a não ocorrência
de propostas, transações ou operações passíveis de serem comunicadas.
Para
a CNPL, as novas regras têm contorno totalitário e até mesmo fascista. “O que
esses dispositivos regularam foi o poder de polícia em relação ao crime de
lavagem de dinheiro”, argumenta a entidade. “No entanto, foram longe demais a
prever a ruptura do sigilo profissional de que se revestem as profissões
liberais, em favor de seus direitos fundamentais, dos direitos fundamentais de
seus clientes e do Estado de direito democrático.”
A
entidade afirma que todo o Brasil adota um “microssistema normativo de proteção
do profissional liberal e de seu cliente” com objetivo de impedir esse
profissional de “revelar, a quem quer que seja, inclusive ao Estado, os
negócios por ele assistidos”. Para a confederação, esse microssistema talvez
seja “um dos mais importantes, em nosso ordenamento jurídico, para que flua a
democracia, as liberdades públicas e pessoais e (para que) se mantenha
devidamente estruturado nosso Estado de Direito”.
Pedidos
A CNPL solicita a concessão de liminar para suspender
os dispositivos questionados. A entidade afirma que as regras já estão em vigor
e “afetam de forma irreparável” os profissionais que representa. A confederação
ressalta ainda que, uma vez quebrado o sigilo dos clientes, este não poderá ser
recomposto, acrescentando que aqueles que se pautarem pela ética e pelo dever
profissional estarão sujeitos às penalidades previstas na lei, inclusive
criminais. No mérito, pede que os dispositivos questionados sejam declarados
inconstitucionais.
O
relator da ADI é o ministro Celso de Mello.
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