22/10/2012

TJ NEGA HABEAS CORPUS A RÉU ACUSADO DE VIOLÊNCIA SEXUAL CONTRA CRIANÇAS


A 3ª Câmara Criminal do TJ negou habeas corpus impetrado em favor de um homem acusado da prática de cinco crimes de estupro contra crianças e adolescentes. Consta dos autos que ele já recebera condenação, em 2006, pelo mesmo delito. Ele está preso preventivamente.

A defesa alegou excesso de prazo na instrução do processo, argumento rejeitado pelos desembargadores em razão de o retardo acontecer por culpa da própria defesa. Argumentou também falta de fundamentos para o recolhimento. Porém, a câmara entendeu que as circunstâncias do crime e o modo de agir do paciente, além de indicarem que se trata de pessoa perigosa, mostram que poderá voltar a delinquir assim que retomar a liberdade.

Igualmente, segundo os magistrados, os aventados predicados do acusado não podem obstar a imposição do decreto de prisão, e nem por isso violam o princípio da presunção de inocência. Por fim, foi requerida a prisão domiciliar por problemas de saúde, o que, da mesma forma, foi rechaçado por haver recursos médicos no presídio, sem razão para tratamento diferenciado dos demais reclusos. Além disso, nenhuma prova de doença foi juntada.

"Em liberdade, o indiciado poderá voltar a tentar intimidar as crianças e adolescentes”, anotou o desembargador Alexandre d'Ivanenko, relator do habeas, em alusão aos depoimentos já colhidos, que dão conta do temor impingido pelo acusado às vítimas e suas famílias na hipótese de novas denúncias. De acordo com o processo, os crimes se deram em várias comarcas, contra crianças e adolescentes, com grande repercussão social. Mais: o acusado não tinha paradeiro e deslocava-se constantemente por todo o Estado. A decisão foi unânime.

  

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