30/10/2012

TJ CRITICA “TERRA SEM LEI” DA INTERNET E MANDA TIRAR PERFIS FALSOS DO AR



O Tribunal de Justiça confirmou liminar para que um provedor de site retire do ar dois perfis falsos, supostamente criados por uma adolescente para fustigar um rapaz que se esquivou de relacionamento mais sério após entabular conversações de cunho pessoal pelas redes sociais.

O jovem afirmou que conhecera a moça por meio de site de relacionamento e, passados 15 dias, soube que ela tinha a intenção de fugir de casa para encontrá-lo em sua cidade. Preocupado com as consequências, ele se retraiu. A adolescente, inconformada, criou dois perfis com fotos dele, acrescidas de expressões como “maníaco, canalha, pedófilo”.

Ele ingressou com ação judicial e obteve decisão liminar para a retirada dos perfis. O provedor pediu a suspensão da medida, segundo ele impossível de concretizar uma vez que os perfis não violavam os termos de serviço do site. Requereu, ainda, fosse desobrigado de fornecer os dados do usuário que criou os perfis.

O desembargador Fernando Carioni, relator do agravo, entendeu presentes os requisitos para manter a liminar, pela “flagrante ofensa” sofrida pelo autor no site administrado pelo provedor. Admitir que o site não violou os termos de serviços da empresa seria, na sua opinião, confirmar a “terra sem lei” em que se encontra a internet.

A posição do provedor, completou, nega respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família. Acrescentou também que as ofensas morais registradas não estão amparadas no direito à liberdade de expressão. Carioni citou recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que derrubou as ditas “dificuldades técnicas” para identificação do usuário .

“Com base nisso, a agravante tem plenas condições para identificar, pelo menos, o IP do usuário que criou os perfis difamatórios em nome do agravado, embora ela própria afirme que não exige, no cadastramento de seus usuários, documentos pessoais. O IP, que significa protocolo de internet, consiste, grosso modo, em um endereço composto de uma sequência de números que identifica o computador na rede mundial de computadores”, finalizou o relator. A decisão da 3ª Câmara de Direito Civil do TJ foi unânime (AI n. 2012.054155-8).


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