A
1ª Câmara Criminal do TJ confirmou sentença da comarca de São Joaquim que
determinou julgamento perante o Tribunal do Júri de mulher acusada de provocar
aborto em
gestante. Conhecida na comunidade como “macumbeira”, em abril
de 2008 a
ré foi procurada por uma mulher com quatro meses de gravidez, a quem vendeu
seis comprimidos e explicou como usá-los.
No
dia seguinte, a gestante abortou e jogou o feto no lixo. Arrependida, procurou
a polícia e confessou ter feito o aborto. Assim, as duas foram acusadas do
crime. A gestante obteve suspensão condicional do processo por dois anos. A
ação continuou em relação à ré, acusada de provocar aborto com o consentimento
da gestante.
Em
apelação, ela pediu que não fosse mantido o júri popular, por falta de indícios
de autoria do crime. O relator, desembargador Paulo Roberto Sartorato, entendeu
que a materialidade do crime está respaldada em boletim de ocorrência, laudo
pericial e depoimentos de testemunhas.
“Portanto,
como se vê, há fortes indícios que vinculam a acusada, ora recorrente, ao crime
em questão, devendo o processo, assim, ser submetido ao crivo do Tribunal do
Júri, para que as provas, bem como eventuais questões a serem esclarecidas nos
autos, sejam apreciadas pelo Conselho de Sentença”, finalizou o relator. A
decisão foi unânime. (Recurso Criminal n. 2012.056378-1).
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