30/10/2012

JUÍZES APONTAM CAMINHOS PARA MELHOR RELAÇÃO COM OS ÓRGÃOS DE COMUNICAÇÃO


O I Seminário Judiciário X Imprensa, idealizado pela Assessoria de Imprensa do TJ e organizado pela Academia Judicial, no auditório da Justiça Federal, em Florianópolis, com palestra do desembargador substituto Rodrigo Collaço sobre a “Linguagem do Poder Judiciário”.

Ele revelou que em sua passagem pela presidência da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), ao encomendar uma pesquisa de opinião sobre o Judiciário, detectou como um dos problemas apontados pela população a linguagem pouco acessível utilizada em suas decisões.

Uma cartilha foi editada e outras ações, desenvolvidas, principalmente junto a faculdades de direito de todo o país, na tentativa de quebrar o tradicionalismo e buscar uma forma de comunicação mais adequada.

“Temos expressões técnicas das quais não podemos abrir mão, porém já há um entendimento consensual de que termos rebuscados podem ser evitados”, comentou. Collaço acredita também que, do outro lado da linha, nas universidades de comunicação, os acadêmicos de jornalismo também poderiam passar por algumas cadeiras da área jurídica para compreender melhor a máquina judiciária.

Os trabalhos do evento, no período da tarde, foram abertos com a palestra do juiz João Marcos Buch, titular da Vara de Execuções Penais da comarca de Joinville. Ele discorreu sobre o tema “Por que a Polícia prende e a Justiça solta?”.

O magistrado foi sintético em sua explicação, ao afirmar que ambos simplesmente cumprem seus respectivos papéis. “Uma das funções da polícia é essa mesmo, efetuar prisões; enquanto ao Judiciário, por seu turno, cabe avaliar se elas devem ou não ser mantidas, conforme a lei”, afirmou.

Buch fez questão de diferenciar a prisão provisória daquela fruto de condenação. No primeiro caso, em virtude da presunção de inocência, sua aplicação deve ser exceção e não regra. Desta forma, acrescentou, em razão do imediatismo que caracteriza a prática jornalística e sua peculiar percepção de tempo, liberar uma pessoa para responder ao processo nesta condição acaba por soar como impunidade – quando nada mais é que o cumprimento da lei.


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