O
I Seminário Judiciário X Imprensa, idealizado pela Assessoria de Imprensa do TJ
e organizado pela Academia Judicial, no auditório
da Justiça Federal, em Florianópolis, com palestra do desembargador substituto
Rodrigo Collaço sobre a “Linguagem do Poder Judiciário”.
Ele
revelou que em sua passagem pela presidência da Associação dos Magistrados
Brasileiros (AMB), ao encomendar uma pesquisa de opinião sobre o Judiciário,
detectou como um dos problemas apontados pela população a linguagem pouco
acessível utilizada em suas decisões.
Uma
cartilha foi editada e outras ações, desenvolvidas, principalmente junto a faculdades
de direito de todo o país, na tentativa de quebrar o tradicionalismo e buscar
uma forma de comunicação mais adequada.
“Temos
expressões técnicas das quais não podemos abrir mão, porém já há um
entendimento consensual de que termos rebuscados podem ser evitados”, comentou.
Collaço acredita também que, do outro lado da linha, nas universidades de
comunicação, os acadêmicos de jornalismo também poderiam passar por algumas
cadeiras da área jurídica para compreender melhor a máquina judiciária.
Os
trabalhos do evento, no período da tarde, foram abertos com a palestra do juiz
João Marcos Buch, titular da Vara de Execuções Penais da comarca de Joinville.
Ele discorreu sobre o tema “Por que a Polícia prende e a Justiça solta?”.
O
magistrado foi sintético em sua explicação, ao afirmar que ambos simplesmente
cumprem seus respectivos papéis. “Uma das funções da polícia é essa mesmo,
efetuar prisões; enquanto ao Judiciário, por seu turno, cabe avaliar se elas
devem ou não ser mantidas, conforme a lei”, afirmou.
Buch
fez questão de diferenciar a prisão provisória daquela fruto de condenação. No
primeiro caso, em virtude da presunção de inocência, sua aplicação deve ser
exceção e não regra. Desta forma, acrescentou, em razão do imediatismo que caracteriza
a prática jornalística e sua peculiar percepção de tempo, liberar uma pessoa
para responder ao processo nesta condição acaba por soar como impunidade –
quando nada mais é que o cumprimento da lei.
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