30/10/2012

SEM PROVAR PERSEGUIÇÃO POLÍTICA, SERVIDOR QUE VIROU GARI NÃO TEM DANO MORAL


Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça negou indenização pleiteada por um servidor público, originalmente lotado como auxiliar de manutenção, que foi transferido pela nova administração do município de Balneário Piçarras para exercer a função de varredor de rua.

O autor, em busca de indenização por danos morais, alegou que foi vítima de perseguição política, uma vez que sua esposa trabalhara para o candidato de oposição no último pleito municipal.

“Ainda que tenha havido a modificação de suas funções, em nenhuma hipótese a função de varredor de rua é indigna, que possa lhe causar humilhação”, asseverou o desembargador José Volpato de Souza, relator da apelação na 4ª Câmara de Direito Público do TJ.

Segundo o processo, o servidor foi contratado, por meio de concurso público, para exercer a função de “Auxiliar de Manutenção e Conservação I, nível A”. Os autos não trazem, contudo, comprovação das exatas funções a serem desenvolvidas pelos ocupantes de tal cargo.

Assim, no entendimento da câmara, o simples fato de ter sido alterada a atividade do servidor não resulta em abalo moral indenizável. Quanto à perseguição política que teria sofrido, o autor não trouxe provas capazes de comprová-la (Ap. Cív. n. 2011.072527-8).


Nenhum comentário:

Postar um comentário