Foto: Divulgação
O
Tribunal de Justiça negou indenização pleiteada por um servidor público,
originalmente lotado como auxiliar de manutenção, que foi transferido pela nova
administração do município de Balneário Piçarras para exercer a função de
varredor de rua.
O
autor, em busca de indenização por danos morais, alegou que foi vítima de
perseguição política, uma vez que sua esposa trabalhara para o candidato de
oposição no último pleito municipal.
“Ainda
que tenha havido a modificação de suas funções, em nenhuma hipótese a função de
varredor de rua é indigna, que possa lhe causar humilhação”, asseverou o
desembargador José Volpato de Souza, relator da apelação na 4ª Câmara de
Direito Público do TJ.
Segundo
o processo, o servidor foi contratado, por meio de concurso público, para
exercer a função de “Auxiliar de Manutenção e Conservação I, nível A”. Os autos
não trazem, contudo, comprovação das exatas funções a serem desenvolvidas pelos
ocupantes de tal cargo.
Assim,
no entendimento da câmara, o simples fato de ter sido alterada a atividade do
servidor não resulta em abalo moral indenizável. Quanto à perseguição política
que teria sofrido, o autor não trouxe provas capazes de comprová-la (Ap. Cív.
n. 2011.072527-8).
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