O
governador de Goiás, Marconi Perillo, impetrou Mandado de Segurança (MS 31689),
no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, para que ele não seja
convocado ou obrigado a comparecer perante a Comissão Parlamentar Mista de
Inquérito (CPMI) que investiga as atividades de Carlos Augusto Ramos, conhecido
por Carlinhos Cachoeira.
Os
advogados argumentam que uma eventual convocação pela CPMI representaria
violação do pacto federativo, pois a Constituição Federal, em seu artigo 105,
garante que governadores de estado serão processados e julgados,
originariamente, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O mandado de
segurança destaca que, caso aceite a convocação, o governador estaria
comprometendo a autonomia constitucional do Estado de Goiás e o princípio
federativo, cláusula pétrea da Constituição.
“Noutras
palavras, estaria sendo conivente com uma intervenção federal oblíqua em seu
estado e, consequentemente, atentando contra a Constituição de Goiás, à qual
ele deve obediência e respeito, sob pena de cometer crime de responsabilidade”,
afirma a ação.
O
mandado de segurança sustenta que governadores de estado são absolutamente
imunes a investigações realizadas pelas CPIs sendo vedado, até mesmo, seu
indiciamento por essas comissões já que esses agente políticos possuem
prerrogativa serem processados e julgados, originariamente, pelo STJ.
“Se
e quando, no curso das suas investigações, qualquer CPI – seja ela criada em
âmbito federal, estadual ou municipal –, se deparar com fatos que, em tese,
configurem a prática de infração penal atribuída a governador de estado,
cabe-lhe, tão somente, encaminhar os respectivos autos ou documentos ao
Ministério Público Federal, para que este – se concedida a indispensável
autorização pela respectiva Assembleia Legislativa – instaure o procedimento
adequado perante o Superior Tribunal de Justiça”, defende o governador.
Nenhum comentário:
Postar um comentário