O
ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa aplicou o rito
abreviado do artigo 12 da Lei 9.868/99 à Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI 4867) ajuizada pela Procuradoria Geral da República (PGR) contra o artigo
5º da Lei 8.223/2007, do Estado da Paraíba. A norma dispõe sobre a criação de
órgãos e cargos na estrutura do Tribunal de Justiça paraibano (TJ-PB). Segundo
a PGR, o dispositivo legal viola o artigo 37, incisos II e V, da Constituição
da República. Com a aplicação do rito abreviado pelo ministro-relator, a ADI
terá o mérito julgado em caráter definitivo pelo Plenário do STF, sem
apreciação do pedido de medida cautelar.
Para
a ocupação de cargo ou emprego público, os incisos II e V do artigo 37 da
Constituição da República afirmam a necessidade de aprovação prévia em concurso
público “de provas ou de provas e títulos”. A exceção à regra constitucional
ocorre apenas no caso de “nomeações para cargo em comissão declarado em lei de
livre nomeação e exoneração”. A norma determina ainda que as funções de
confiança e os cargos de comissão “destinam-se apenas às atribuições de
direção, chefia e assessoramento”.
O
artigo 5º da Lei 8.223/2007, do Estado da Paraíba, criou no quadro de pessoal
do Tribunal de Justiça 100 cargos de provimento em comissão de assistência aos
gabinetes e secretarias. Além de desempenhar “atividades administrativas de
assistência direta” nesses setores, a norma afirma que caberá aos comissionados
“exercer outras atividades administrativas não incluídas nas atividades
privativas dos servidores do quadro efetivo do Poder Judiciário e que lhes
forem cometidas pela autoridade competente”.
Segundo
a ADI, as atribuições conferidas aos novos cargos “não se harmonizam com o
princípio da livre nomeação e exoneração”, pois “exercer atividades
administrativas de assistência aos gabinetes e secretarias do Tribunal são
funções típicas da carreira dos servidores públicos do Poder Judiciário, em
especial dos cargos de técnico e analista administrativos”, não justificando “o
caráter comissionado do provimento do cargo”.
A
PGR afirma que os cargos comissionados oferecidos pelo Tribunal de Justiça
paraibano “têm sua verdadeira origem em contratos administrativos extintos pela
Lei 6.600/1998 e transformados em funções na estrutura da Secretaria do TJ-PB”.
Nesse sentido, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, relembra que o
conjunto de atos normativos “editado com esse intuito (Leis 6.600/1998,
7.679/2004 e 7.696/2004 e Lei Complementar 57/2003)” foi declarado
inconstitucional pelo STF na ADI 3233, em 2007. No entanto, segundo ele,
“ocorre que o artigo 5º da mesma lei, ora impugnado, recriou os cargos, na
exata quantidade e com a mesma remuneração, sob a denominação assistente de
administração”.
Segundo
informa a ação, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) declarou a nulidade das
nomeações efetuadas em decorrência da lei, tendo como base o artigo 37, inciso
II e V, da Constituição da República, e determinou que a corte alagoana
exonerasse os ocupantes dos cargos no prazo de 60 dias. No entanto, os efeitos
da decisão do conselho foram suspensos pelo STF. O procurador-geral explica que
o entendimento do Supremo baseou-se no fato de o CNJ não ter competência para
realizar o controle concentrado de constitucionalidade do dispositivo legal.
O
ministro do STF Joaquim Barbosa optou pelo julgamento do mérito da ADI, em
caráter definitivo, ao considerar a relevância da matéria para a ordem social e
a segurança jurídica. Ele solicitou informações às autoridades requeridas; no
caso, ao governador da Paraíba e à Assembleia Legislativa, no prazo de dez
dias. Em seguida, determinou que se abra vista do processo ao advogado-geral da
União e ao procurador-geral da República.
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