A
2ª Câmara de Direito Público do TJ rejeitou recurso da Celesc contra sentença
que a condenou a indenizar um homem em R$ 17,3 mil, corrigidos desde 2003, em
razão de não ter providenciado a manutenção eficiente da rede elétrica que
atende a região onde mora o autor, o que provocou incêndio em sua
residência. A concessionária não se
conformou e apresentou recurso, em que sustentou a prescrição do direito do
autor, além de apontar que o sinistro ocorrera pelas péssimas instalações da
residência. Seus argumentos foram rechaçados pelos integrantes da câmara.
"A
ré, apesar de sua capacidade de produção de provas em matéria de energia
elétrica, não comprovou a versão apresentada na contestação [de que foram as
instalações da casa que provocaram o infortúnio] e, ao contrário, corroborou a
tese da inicial", destacou o desembargador João Henrique Blasi, relator da
matéria. O magistrado rejeitou ainda a tese de cerceamento de defesa, pois o
juiz pode dispor das várias formas de provas que houver nos autos, tornando
algumas, inclusive, dispensáveis.
"Provado
que o incêndio havido na residência do acionante deu-se por culpa da empresa
concessionária do serviço de energia elétrica, que não tomou as devidas
cautelas quanto à manutenção da rede, dúvida não há […] de que se lhe impõe
ressarcir os danos materiais correspondentes", finalizou o relator. De
acordo com os autos, as chamas do incêndio propagaram-se à noite, observadas
por diversas pessoas da vizinhança. Por outro lado, a Celesc não conseguiu
provar a contento sua inocência no lamentável evento. A votação foi por
unanimidade (Ap. Cív. n. 2009.048857-9).
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