16/10/2012

CELESC TEM QUE INDENIZAR POR INCÊNDIO DECORRENTE DA FALTA DE MANUTENÇÃO DE REDE ELÉTRICA


A 2ª Câmara de Direito Público do TJ rejeitou recurso da Celesc contra sentença que a condenou a indenizar um homem em R$ 17,3 mil, corrigidos desde 2003, em razão de não ter providenciado a manutenção eficiente da rede elétrica que atende a região onde mora o autor, o que provocou incêndio em sua residência.  A concessionária não se conformou e apresentou recurso, em que sustentou a prescrição do direito do autor, além de apontar que o sinistro ocorrera pelas péssimas instalações da residência. Seus argumentos foram rechaçados pelos integrantes da câmara.

"A ré, apesar de sua capacidade de produção de provas em matéria de energia elétrica, não comprovou a versão apresentada na contestação [de que foram as instalações da casa que provocaram o infortúnio] e, ao contrário, corroborou a tese da inicial", destacou o desembargador João Henrique Blasi, relator da matéria. O magistrado rejeitou ainda a tese de cerceamento de defesa, pois o juiz pode dispor das várias formas de provas que houver nos autos, tornando algumas, inclusive, dispensáveis.

"Provado que o incêndio havido na residência do acionante deu-se por culpa da empresa concessionária do serviço de energia elétrica, que não tomou as devidas cautelas quanto à manutenção da rede, dúvida não há […] de que se lhe impõe ressarcir os danos materiais correspondentes", finalizou o relator. De acordo com os autos, as chamas do incêndio propagaram-se à noite, observadas por diversas pessoas da vizinhança. Por outro lado, a Celesc não conseguiu provar a contento sua inocência no lamentável evento. A votação foi por unanimidade (Ap. Cív. n. 2009.048857-9).


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