22/10/2012

CONFIRMADA PENA A HOMEM QUE RECEBEU MOTO EM TROCA DE 5 PEDRAS DE CRACK


A 3ª Câmara Criminal do TJ manteve decisão da comarca de Navegantes, que condenou um homem em seis anos de reclusão por tráfico de drogas e receptação. Embora o réu tenha buscado, em apelação, absolvição por insuficiência de provas, a sentença foi confirmada com base, principalmente, na confissão do réu nas duas oportunidades em que foi ouvido – fase policial e judicial. Ele disse que traficava como meio de aumentar sua renda.

Com ele, no dia da prisão, a polícia apreendeu dezenas de pedras de crack embaladas individualmente em plástico azul, e certa quantia em dinheiro em notas trocadas e de baixo valor. Na residência do réu, ademais, foi apreendida uma motocicleta com registro anterior de furto na comarca de Brusque, que ali chegou após ser trocada por cinco pedras de crack – avaliadas em R$ 25. A defesa alegou que o Ministério Público deveria comprovar os fatos criminosos alegados nos autos, principalmente o crime de receptação.

"O bem apreendido (motocicleta) em poder do agente faz inverter o ônus da prova, cabendo ao acusado demonstrar a origem lícita da coisa (…), o que não conseguiu fazer, donde não houve maneira de se falar em absolvição”, esclareceu o desembargador Alexandre d'Ivanenko, relator da apelação. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n. 2012.059480-3).


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