A
prefeitura de Sombrio, no sul do Estado, terá que indenizar o motorista de um
caminhão em R$ 45 mil, em razão de danos materiais registrados após colisão em
via daquele município. Embora o acidente tenha envolvido dois caminhões, ambos
de particulares, em choque frontal em que um deles transitava na contramão de
direção, a responsabilidade recaiu sobre o ente público em virtude da ação de
um servidor de seus quadros.
Isso
porque o motorista de um micro-ônibus da prefeitura estacionara o veículo sobre
a faixa de rolamento sem sequer sinalizar a manobra. O autor da ação, que vinha
logo atrás, precisou desviar do micro e, ao fazê-lo, invadiu a pista contrária
e chocou-se frontalmente em outro caminhão. O desembargador João Henrique Blasi
foi o relator da matéria. A decisão da 2ª Câmara de Direito Público do TJ foi
unânime (Ap. Cív. n. 2012.053732-2).
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