Um
acadêmico de Direito que levou cinco anos para receber seu diploma, após a
formatura, será indenizado pela universidade em R$ 10 mil. A decisão é da 2ª
Câmara de Direito Público do TJ, e confirma condenação de primeiro grau. O
estudante relatou que a instituição de ensino superior não aceitou validar
créditos da disciplina de prática jurídica, realizada em uma empresa privada,
por não ter supervisionado sua execução.
O
imbróglio se arrastou judicialmente na esfera federal, de 2002 a 2008. Com o resultado
favorável, finalmente o aluno pôde receber seu diploma e, incontinenti, ajuizar
ação por danos morais contra a universidade. Para o relator da matéria,
desembargador Nelson Schaefer Martins, a demora na entrega do diploma causou
mais que mero desagrado ou incômodo.
"Acarretou-lhe
sentimentos de angústia, injustiça, apreensão a caracterizar abalo ao moral do
apelado, sobretudo se levado em conta o fato de que o autor permaneceu por mais
de cinco anos impedido de atuar em sua área profissional, participar de
concursos, submeter-se à prova da Ordem dos Advogados do Brasil e construir
carreira jurídica", anotou. O TJ alterou a sentença de primeiro grau
apenas para adequar o valor da indenização, que passou de R$ 20 mil para R$ 10
mil, em decisão unânime (Ap. Cív. n. 2011.068639-2).
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