A
1ª Câmara de Direito Comercial do TJ decidiu que, decretada a revelia, não é
obrigatória a retirada de contestação apresentada fora do prazo. A decisão,
unânime, acolheu agravo de instrumento em ação de prestação de contas ajuizado
por um banco em processo que tramita na comarca de Criciúma. A instituição
contestou a ação após o prazo legal e o juiz, além de reconhecer a revelia,
determinou a retirada da peça apresentada e sua devolução ao procurador.
No
agravo, o banco defendeu que, mesmo revel, o Juízo não poderia desentranhar a
contestação, pois o magistrado “não pode abdicar da busca da verdade real”. O
relator, desembargador Rodrigo Antônio, acolheu o pedido e afirmou que o efeito
da revelia é a presunção relativa de verdade dos fatos apontados na inicial, e
não alcançam as questões de direito trazidas pelo revel, que podem ser levadas
em consideração na formação do convencimento do juiz.
Ele
observou, ainda, que o revel poderá intervir no processo em qualquer fase, o
que é previsto no Código Civil.“Assim, por entender desnecessária e inadequada
a medida tomada pelo Juízo a quo, uma vez que não há previsão legal para tal
providência, a reforma da decisão (...) é medida que se impõe, (...) mantida
nos autos a contestação apresentada extemporaneamente”, finalizou Rodrigo
Antônio (AI n. 2012.009154-1).
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