22/10/2012

APELAÇÃO INTEMPESTIVA SUJEITA HERDEIROS AO RECONHECIMENTO DE NOVO IRMÃO


O advogado que retira autos em carga após sentença, independentemente de intimação, dela já tem ciência e deflagra, naquele momento, o prazo para interposição de recurso. Com esse entendimento, a 1ª Câmara de Direito Civil do TJ não conheceu da apelação – porque intempestiva - interposta por herdeiros contra sentença que aplicara presunção de paternidade em razão da escusa destes a submeter-se à realização de exame de DNA. Desta forma, manteve-se incólume a decisão que declarou a paternidade de um rapaz e determinou a devida averbação do nome do genitor no registro civil.

Os herdeiros do pai, no recurso apresentado fora de prazo, sustentaram não ser possível a aplicação da presunção de paternidade pela não realização de exame de DNA, e asseveraram que apenas o pai e o requerente submeteram-se ao exame em outra oportunidade, mas sem caráter judicial. Os argumentos nem sequer chegaram a ser discutidos pela câmara. A decisão foi unânime, e o relatório da matéria foi apresentado pela desembargadora Denise Volpato.

  

Nenhum comentário:

Postar um comentário