O
advogado que retira autos em carga após sentença, independentemente de
intimação, dela já tem ciência e deflagra, naquele momento, o prazo para interposição
de recurso. Com esse entendimento, a 1ª Câmara de Direito Civil do TJ não
conheceu da apelação – porque intempestiva - interposta por herdeiros contra
sentença que aplicara presunção de paternidade em razão da escusa destes a
submeter-se à realização de exame de DNA. Desta forma, manteve-se incólume a
decisão que declarou a paternidade de um rapaz e determinou a devida averbação
do nome do genitor no registro civil.
Os
herdeiros do pai, no recurso apresentado fora de prazo, sustentaram não ser
possível a aplicação da presunção de paternidade pela não realização de exame
de DNA, e asseveraram que apenas o pai e o requerente submeteram-se ao exame em
outra oportunidade, mas sem caráter judicial. Os argumentos nem sequer chegaram
a ser discutidos pela câmara. A decisão foi unânime, e o relatório da matéria
foi apresentado pela desembargadora Denise Volpato.
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