30/10/2012

MANTIDA CONDENAÇÃO A PORTEIRO DE ESCOLA QUE ABUSAVA DE ALUNA DE 11 ANOS


Imagem meramente ilustrativa

A 3ª Câmara Criminal do TJ manteve condenação aplicada a um homem que abusava de uma criança de 11 anos, nas dependências do ginásio de esportes de uma escola. Os ataques se davam quando a menina deveria assistir a aulas de reforço, em horários em que a instituição se encontrava quase deserta. O réu desempenhava a função de porteiro no estabelecimento de ensino.

A defesa apresentou recurso e alegou cerceamento na produção de provas. Argumentou que o réu não poderia praticar os ataques sem ser visto. Requereu absolvição por insuficiência de provas ou, em último caso, redução da pena - único aspecto atendido, já que na comarca a pena fora fixada em oito anos e dois meses de prisão, em regime fechado. O órgão colegiado estabeleceu a reprimenda em seis anos de reclusão, no mesmo regime. Todo o restante foi negado.

"O relato da ofendida é suficientemente firme e conciso, e alicerçado pelos demais elementos de prova, o que traz ao julgador a certeza necessária de que a vítima não inventaria os fatos, nem sequer apontaria aleatoriamente o acusado como seu autor", anotou o desembargador Alexandre d'Ivanenko, relator do apelo. Quanto à impossibilidade de não ser flagrado, o relator lembrou que o réu poderia, muito bem, ter "burlado" a vigilância. A quadra de esportes estava em obras, sem nenhum movimento. A votação foi unânime.


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