Imagem meramente ilustrativa
A
3ª Câmara Criminal do TJ manteve condenação aplicada a um homem que abusava de
uma criança de 11 anos, nas dependências do ginásio de esportes de uma escola.
Os ataques se davam quando a menina deveria assistir a aulas de reforço, em
horários em que a instituição se encontrava quase deserta. O réu desempenhava a
função de porteiro no estabelecimento de ensino.
A
defesa apresentou recurso e alegou cerceamento na produção de provas.
Argumentou que o réu não poderia praticar os ataques sem ser visto. Requereu
absolvição por insuficiência de provas ou, em último caso, redução da pena -
único aspecto atendido, já que na comarca a pena fora fixada em oito anos e
dois meses de prisão, em regime fechado. O órgão colegiado estabeleceu a
reprimenda em seis anos de reclusão, no mesmo regime. Todo o restante foi
negado.
"O
relato da ofendida é suficientemente firme e conciso, e alicerçado pelos demais
elementos de prova, o que traz ao julgador a certeza necessária de que a vítima
não inventaria os fatos, nem sequer apontaria aleatoriamente o acusado como seu
autor", anotou o desembargador Alexandre d'Ivanenko, relator do apelo.
Quanto à impossibilidade de não ser flagrado, o relator lembrou que o réu
poderia, muito bem, ter "burlado" a vigilância. A quadra de esportes
estava em obras, sem nenhum movimento. A votação foi unânime.
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