A
4ª Câmara de Direito Civil do TJ reconheceu a existência de paternidade e
maternidade socioafetiva no caso de uma mulher que, filha de empregada
doméstica, a partir dos quatro anos de idade foi criada pelos empregadores,
após a morte da mãe biológica. Naquela ocasião, eles obtiveram a guarda
provisória da menina.
A
prova dos autos revela, como indicado pelo relator, desembargador Jorge Luiz da
Costa Beber, que à autora foi dedicado o mesmo afeto e oportunidades concedidos
aos filhos biológicos do casal. Ambos figuraram, ainda, como pais nos convites
para o baile de debutantes e casamento da demandante, que era inequivocamente
tratada como membro do núcleo familiar.
Com
a morte da mãe afetiva, excluída a autora da respectiva sucessão, iniciou-se o
litígio, que culminou com a declaração da paternidade e maternidade
socioafetiva para todos os fins hereditários, já na comarca de origem.
“Uma
relação afetiva íntima e duradoura, remarcada pela ostensiva demonstração
pública da relação paterno-materno-filial, merece a respectiva proteção legal,
resguardando-se direitos que não podem ser afrontados por conta da cupidez
oriunda de disputa hereditária”, salientou o desembargador Costa Beber. A
decisão foi unânime.
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