30/10/2012

MANTIDA INTERNAÇÃO DE JOVEM QUE ALEGOU LEGÍTIMA DEFESA EM MORTE DE TAXISTA


A 1ª Câmara Criminal confirmou sentença de comarca do Vale do Itajaí e manteve a condenação a três anos de internação de uma adolescente acusada da morte de um taxista. Em 8 de março de 2012, com o namorado de 17 anos, a adolescente solicitou uma corrida de táxi, de Pomerode para Blumenau. Ao chegar na cidade, anunciaram o assalto e, como o taxista reagiu, ela o atingiu várias vezes com uma faca, o que provocou sua morte. Os dois levaram o dinheiro da vítima.

Ao recorrer, a adolescente afirmou ter agido em legítima defesa, pois na ocasião o taxista a assediou sexualmente e recusou-se a desistir do abuso. Este argumento, porém, não foi aceito pelo relator, desembargador Newton Varella Júnior, que observou as circunstâncias da apreensão dos jovens.

Com eles foram encontrados os valores roubados do taxista, ainda sujos de sangue. Apesar de terem ficado em silêncio na delegacia, disseram ao policial que os conduziu ao Centro de Internação Provisória que o dinheiro era da vítima. Esta testemunha confirmou, ainda, que a garota deixou claro que, ao sair de Pomerode, já havia intenção de realizar o roubo. A frieza dos dois impressionou até mesmo o delegado que atendeu a ocorrência, ouvido em juízo.

Varella Júnior reconheceu a ponderação do juiz na sentença de origem, de que, em caso de legítima defesa, seria desferido apenas um golpe, e os envolvidos não entrariam em luta corporal. “Totalmente descabida e inverossímil, portanto, a alegação de que a apelante somente agiu sob tal excludente de ilicitude ou de que não tinha intenção de cometer nenhum ato infracional, mostrando-se mais do que convincente o conjunto probatório para fundamentar não apenas a procedência da representação, mas também a medida socioeducativa de internação, uma vez que a gravidade dos fatos e o grau de reprovabilidade da conduta da recorrente evidenciam que esta medida é realmente a mais adequada ao caso”, finalizou o desembargador.


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