A
1ª Câmara Criminal confirmou sentença de comarca do Vale do Itajaí e manteve a
condenação a três anos de internação de uma adolescente acusada da morte de um
taxista. Em 8 de março de 2012, com o namorado de 17 anos, a adolescente
solicitou uma corrida de táxi, de Pomerode para Blumenau. Ao chegar na cidade,
anunciaram o assalto e, como o taxista reagiu, ela o atingiu várias vezes com
uma faca, o que provocou sua morte. Os dois levaram o dinheiro da vítima.
Ao
recorrer, a adolescente afirmou ter agido em legítima defesa, pois na ocasião o
taxista a assediou sexualmente e recusou-se a desistir do abuso. Este
argumento, porém, não foi aceito pelo relator, desembargador Newton Varella
Júnior, que observou as circunstâncias da apreensão dos jovens.
Com
eles foram encontrados os valores roubados do taxista, ainda sujos de sangue.
Apesar de terem ficado em silêncio na delegacia, disseram ao policial que os
conduziu ao Centro de Internação Provisória que o dinheiro era da vítima. Esta
testemunha confirmou, ainda, que a garota deixou claro que, ao sair de
Pomerode, já havia intenção de realizar o roubo. A frieza dos dois impressionou
até mesmo o delegado que atendeu a ocorrência, ouvido em juízo.
Varella
Júnior reconheceu a ponderação do juiz na sentença de origem, de que, em caso
de legítima defesa, seria desferido apenas um golpe, e os envolvidos não
entrariam em luta corporal. “Totalmente descabida e inverossímil, portanto, a
alegação de que a apelante somente agiu sob tal excludente de ilicitude ou de
que não tinha intenção de cometer nenhum ato infracional, mostrando-se mais do
que convincente o conjunto probatório para fundamentar não apenas a procedência
da representação, mas também a medida socioeducativa de internação, uma vez que
a gravidade dos fatos e o grau de reprovabilidade da conduta da recorrente
evidenciam que esta medida é realmente a mais adequada ao caso”, finalizou o
desembargador.
Nenhum comentário:
Postar um comentário