A
2ª Câmara de Direito Público deu provimento, em parte, a recurso de uma mulher
contra sentença que lhe negara indenização por danos morais, perdas e danos e
lucros cessantes contra o Estado de Santa Catarina e um hospital público, em
virtude do esquecimento de uma agulha em seu corpo, após realização de
cesariana. Além de ter o pedido de compensação negado, a autora foi condenada a
pagar as despesas da ação e R$ 600
a título de honorários de advogado.
Em
apelação, a autora explicou que seus quatro filhos vieram ao mundo por cesárea,
na mesma unidade médica, e só teve problemas na última cirurgia. Entre os anos
de 1993 a
2000 sofreu dores extenuantes, até que uma tomografia revelou a presença do
artefato em sua pelve.
O
médico da segunda e quarta intervenções disse que os procedimentos estiveram
dentro dos padrões de normalidade, e que a autora o procurou somente após a
detecção da agulha em seu corpo, com acusações absurdas. Negou o esquecimento
do objeto, cujo tempo de permanência no corpo da paciente não pode ser
precisado, já que houve outros nascimentos. Quanto à dor pélvica crônica,
argumentou que é comum após a realização de cesarianas, em razão de aderências,
fibroses teciduais e hérnias. O Estado, por sua vez, limitou-se a alegar a
prescrição do direito da mulher.
Os
desembargadores concederam a indenização, já que não vislumbraram outra maneira
de a agulha ter sido deixada no corpo da paciente, a não ser após a realização
de cesárea.
O
desembargador Cid Goulart fez o relatório e lembrou que, de acordo com a
perícia, não se pode atribuir ao médico da última cesárea a responsabilidade do
evento, pois quatro dessas cirurgias foram levadas a efeito por três médicos
diferentes.
Acrescentou
que "diferente seria se a operação demandasse agilidade no procedimento,
tendo o profissional médico entendido que o prolongamento da cirurgia para
buscar o objeto deixado poderia expor a vida do paciente a risco".
Todavia, tratava-se de cesariana, procedimento normalmente sem riscos.
Segundo
o relator, a decisão chama atenção para a precariedade gritante da saúde no
país. Porém, tais deficiências não podem ser utilizadas como "escusa para
o Estado se desincumbir do seu dever de prestar serviços essenciais de
qualidade", com dever de reparação dos danos a que são submetidos os
cidadãos em decorrência da má prestação de serviços. A votação foi unânime.
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