Um
casal de Chapecó, no oeste de Santa Catarina, terá que indenizar um técnico de
refrigeração em R$ 8 mil por danos morais. A decisão da Câmara Especial
Regional de Chapecó confirmou sentença da comarca de Chapecó, em ação ajuizada
pelo profissional depois de realizar serviços na residência do casal, em
dezembro de 2006.
Negro,
o autor instalava aparelho de ar-condicionado quando foi interpelado pelos
donos da casa com questionamentos sobre a qualidade do serviço. As críticas,
contudo, vieram através de palavras discriminatórias e de cunho racial, em
referência à cor de sua pele. Os réus negaram as agressões verbais e disseram
que apenas determinaram a suspensão dos serviços após constatada sua má
execução.
A
desembargadora substituta Denise de Souza Luiz Francoski, relatora do apelo,
entendeu que as provas, especialmente os depoimentos de testemunhas,
demonstraram a ocorrência do dano moral. Foi constatado que o casal referiu-se
ao técnico com expressões racistas, tais como "aquele preto" e
"é o que acontece deixar nego fazer serviço".
“Destaco
que a pronunciação de menosprezo pela condição racial do sujeito não deve ser
de maneira nenhuma suportada, especialmente em uma sociedade que vem
diariamente lutando para coibir a prática de toda forma de preconceito”,
registrou Denise. A decisão foi unânime, mas cabe recurso a tribunais
superiores (Ap. Cív. n. 2011.012644-9).
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