A
2ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da comarca de Porto União e
determinou que uma agência de turismo pague R$ 10,2 mil a um casal, por danos
morais e materiais. Frustrados e aborrecidos, eles ajuizaram ação depois de a
empresa não cumprir o estabelecido no pacote de viagem para Natal (RN),
previsto para o período de 16 a
21 de fevereiro de 2008, com passagens, hospedagem e city tour incluídos.
O
relator, desembargador Luiz Carlos Freyesleben, examinou os fatos narrados pelo
casal. Na chegada ao destino de viagem, os autores foram informados no hotel de
que suas reservas haviam sido canceladas por falta de pagamento, e tiveram de
autorizar o débito dessas despesas no cartão de crédito próprio. As tentativas
de contato com a agência foram malsucedidas. No dia seguinte, também o city
tour foi cancelado por falta de pagamento.
Com
a demora nos repasses pela agência, eles tiveram que, novamente, utilizar o
cartão de crédito para poder deixar o hotel, apesar da garantia de cancelamento
dos débitos assim que a agência providenciasse o pagamento. Isso foi feito,
porém a má prestação do serviço foi comprovada por e-mails que tratavam da
aquisição de passagens de retorno do casal apenas na véspera da viagem, ou
seja, no dia 20 de fevereiro de 2008.
"À
vista de tais fatos, não impugnados pela empresa ré em sua apelação, tenho que
a sentença increpada há que ser mantida, mormente porque os autores optaram por
contratar os serviços de uma agência de turismo, como forma de não se
incomodarem com os detalhes da viagem", finalizou Freyesleben. Cabe
recurso a tribunais superiores (Ap. Cív. n. 2012.061187-9).
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