Os
abalos psicológicos infligidos a uma criança de três anos, pela rigidez do
método de ensino, resultaram em ação judicial que envolveu a mãe da estudante e
o estabelecimento educacional. Ambos deverão pagar por danos morais. A
instituição de ensino pagará R$ 10 mil à mulher, que por sua vez indenizará a
escola em R$ 3 mil.
A
decisão da 2ª Câmara de Direito Civil do TJ, adotada de forma unânime, reformou
parcialmente sentença da comarca de Criciúma. A escola ajuizou ação depois de a
mãe ter enviado e-mails a um grupo de amigos, nos quais afirmava que a diretora
do estabelecimento trancava sua filha numa sala para fazê-la parar de chorar. A
instituição alegou ter sua imagem atingida no episódio.
Em
reconvenção, a mulher rebateu a acusação e pediu indenização pelo abalo moral
reflexo, pois sua filha precisou submeter-se a tratamento psicológico para
superar o trauma. Após sentença condenando-as ao pagamento recíproco de R$ 3
mil, as partes apelaram com pedido de majoração do valor da indenização. O
relator, desembargador Luiz Carlos Freyesleben, avaliou que os e-mails enviados
pela mãe restringiram-se a um grupo de amigos e que, inicialmente, nem sequer
foi citado o nome da escola.
Isso
só ocorreu depois, a partir do questionamento de uma das destinatárias da
mensagem original. O desembargador interpretou que a mensagem pretendia
aconselhar outras mães sobre os critérios utilizados para a escolha de colégios
para os filhos. Já em relação ao abalo moral reflexo sofrido pela mãe no
episódio, o relator acatou o pedido de aumento da indenização, com base nos
depoimentos das testemunhas.
Elas
apontaram rigidez na aplicação de normas disciplinares, especialmente a babá e
a psicopedagoga que atendeu à criança. “Logo, o ato ilícito configurou-se, na
medida em que a prova coligida dá conta, estreme de dúvidas, de que o agir dos
prepostos do colégio era desproporcional ao que, razoavelmente, se esperaria de
um estabelecimento escolar”, concluiu Freyesleben (Apelação Cível n.
2012.012635-6).
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