Por
unanimidade de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF)
deferiu pedido de Extradição (EXT 1274) formulado pelo governo da República
Federal da Alemanha contra a nacional alemã Nina Kossin. Ela foi condenada
naquele país à pena de dois anos de prisão pela prática dos delitos de tráfico
drogas e associação para o tráfico.
O
pedido de extradição foi encaminhado por via diplomática ao Ministério das
Relações Exteriores, com base em promessa de reciprocidade entre o Brasil e a
Alemanha. O relator da matéria no Supremo, ministro Dias Toffoli, decretou a
prisão preventiva de Nina Kossin, para fins de extradição, mandado que foi cumprido
no dia 29 de fevereiro de 2012.
A nacional alemã informou que estava grávida e que a
previsão para o nascimento do bebê seria para meados de outubro, por isso,
pedia a concessão da prisão domiciliar.
Deferimento
O ministro Dias Toffoli deferiu o pedido de
extradição com observância na detração, ou seja, a fim de que seja subtraída da
pena de Nina Kossin o tempo em que ela permaneceu presa preventivamente no
Brasil. Ele ressaltou que os crimes cometidos por ela na Alemanha correspondem
no Brasil aos crimes de tráfico e associação, satisfazendo ao requisito da
dupla tipicidade.
De
acordo com o relator, não há ocorrência da prescrição na legislação penal
brasileira ou na alemã. O ministro observou que o pedido foi instruído com os
documentos necessários a sua análise, “trazendo detalhes pormenorizados quanto
à indicação concreta sobre locais, datas, natureza, circunstância dos fatos
delituosos, portanto em perfeita consonância com as regras do artigo 80, caput,
da Lei federal 6.815 [que define a situação jurídica do estrangeiro no
Brasil]”.
Para
o ministro Dias Toffoli, a circunstância da extraditanda estar grávida, em vias
de dar à luz a uma criança que adquirirá a nacionalidade brasileira, não impede
o deferimento da extradição, conforme o enunciado da Súmula 421, do STF. No
entanto, avaliou que, com base no artigo 91, inciso II, da Lei 6.815/80, o
governo da Alemanha deverá assegurar a detração do tempo em que Nina Kossin
permaneceu presa em razão do pedido formulado, o qual “atende aos pressupostos
necessários ao seu deferimento nos termos da Lei 6.815/80”.
O
voto do relator, ministro Dias Toffoli, pelo deferimento do pedido de
extradição ao governo da Alemanha, foi acompanhado por unanimidade. A Turma
considerou a possibilidade de o bebê já ter nascido, mas, ainda assim,
salientou que a existência de filho brasileiro não é obstáculo para deferimento
de extradição.
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