A
3ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da comarca de Urubici, que
condenou pastor e Igreja Evangélica daquele município ao pagamento de indenização
no valor de R$ 3 mil, em benefício de dois ex-fiéis – pai e filho – insultados,
agredidos e expulsos da congregação. Os fatos, segundo relato dos autores da
ação, ocorreram em setembro de 2008.
Na
oportunidade, após o filho ter sido desligado da igreja, familiares buscaram
explicações junto aos pastores. Houve discussão, agressão e até ameaça de uso
de faca contra os então fiéis. Logo em seguida, acabaram expulsos da
instituição religiosa da qual haviam sido membros por muitos anos, sem ter
garantido o direito de defesa.
O
pastor negou o abalo moral, quando muito teriam ocorrido constrangimentos e
aborrecimentos próprios da vida cotidiana. A igreja também sustentou a
inexistência de dano à reputação dos autores, pois a exclusão foi baseada no
exercício regular do direito da instituição religiosa. Disse que a ata de
aprovação do desligamento seguiu as regras legais e foi deliberada pela maioria
dos presentes, com possibilidade, sim, de os autores se manifestarem.
Houve
apelação de todos os envolvidos. Os autores pediram o aumento do valor da
indenização e os requeridos, a improcedência da ação. O relator, desembargador
Fernando Carioni, ao manter a sentença, reconheceu as provas de agressões
físicas e da expulsão da família da instituição religiosa de forma arbitrária e
sem direito de defesa. Sobre o pedido de ampliação do valor, porém, considerou
que o valor fixado foi adequado à situação. A decisão foi unânime (Ap. Cív. n.
2012.059650-8).
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