A
3ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou sentença da comarca de Criciúma e
negou pedido de exclusão de sobrenome paterno, feito em processo que envolveu
uma criança de 7 anos de idade, representada pela mãe. A decisão, unânime,
considerou que o pedido poderá ser feito apenas na maioridade, no caso de real
interesse do filho, sendo impossível o exercício desta pretensão pela mãe.
Na
ação, o autor alegou abandono moral, afetivo e econômico desde o seu
nascimento, o que torna constrangedor o uso do sobrenome do pai, por não haver
vínculo com ele. A relatora, desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta,
avaliou que o filho não se encontra em situação de risco, e adotou o parecer do
Ministério Público sobre o caso. Nele é apontado, em especial, que o direito de
modificação no nome, personalíssimo, não apresenta a mãe como legitimada para
tal.
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